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Sessão de 29 de Abril de 1921

Da comissão de finanças, sobre o projecto de lei n.° 61, autorizando a Junta de Paróquia de Nossa Senhora da Conceição de Vila Viçosa a vender o prédio denoinin;,do Igreja de Nossa Senhora da, Piedade dos Capuchos.

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O Sr. Presidente: — Dstá aberta a inscrição para

Antes da ordem do dia

O Sr. Júlio Ribeiro:—Peço a V. Ex.a, Sr. Presidente, para consultar o Senado sobre se consente que a proposta de lei n.° 823, que promove a tenente o alferes da guarda republicana, Alfredo José da Salvação, entre cm discussão.

E mutilado e já tem os pareceres favoráveis das comissões de guerra e finanças.

Leu-se a proposta.

Proposta de lei u.° 823

Artigo 1.° E por distinção promovido a tenente e reformado nesse posto o al-fores de caA~alaria, em serviço na guarda nacional republicana, Alfredo .Tose da Salvação, inabilitado para o serviço militar por ferimentos recebidos em combate, defendendo a República.

Art. 2.° A pensão de reíoçma a quo o promovido terá direito será calculada considerando o valor de N da fórmula mencionada no artigo 12.° da lein.° 1:039, do 28 de Agosto de 1920, igual a qtía-renta anos de serviço efectivo.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da República, 14 do Abril de 1921.—Abílio Correia da Silva Marcai — Baltasar de Almeida Teixeira.— António Jlfarques das Xeves Mantas.

O Sr. Pais Gomes:—Sr. Presidente: antes de dar o meu voto acerca da urgência e dispensa do Regimento, pedia a V. Ex.a para mandar ler os pareceres das comissões de guerra e finanças.

Leram-se.

Corridas a* formalidades regimentais, foi aprovada a urgência e dispensa do Re-y í mento.

Posta à discussão, como nenluim >bY. Senador pedisse a -palavra, foi a proposta, aprovada, tanto na generalidade, como na especialidade, sem discussão, e dispensada a última redacção, à requerimento do Sr. Jnlio Ribeiro.

O Sr. Rodrigo Cabral:—Sr. Presidente : pedi a palavra para fazer uma rectificação: anteontem, na oc;isião em que o Sr. Ministro da Gruerra dava explicações a propósito do incidente com oficiais do exército, a propósito das insígnias, ou dizia, em aparte, que os "oficiais deviam ser castigados.

Estava convencido de que as insígnias tinham sido dadas pelo Governo, e hoje vejo que são compradas pelos agraciados.

Não concordo com a atitude destes oficiais, mas entendo que eles estão no seu direito de as dar a quem quiserem.

E esta a rectificação que queria fazer, porque mo prezo de ser honesto.

O Sr. Pais Gomes:—Sr. Presidente: uso da palavra a fim de pedir a V. Ex.:t que me informe se já está publicada alei que aqui foi votada, sobre a Câmara poder funcionar em secções.

O Sr. Presidente : — Saiu no Diário do Governo de anteontem, 27. É a lei n.° 1:154.

O Sr. Pais Gomes: — ,;.V. Ex.;i diz-me se. em virtude das disposições dessa lei. os trabalhos das câmaras começam a ser por secções, ou se continuam as comissões ?

O Sr. Presidente:—Eu entendo que não, porque isso iria interromper os trabalhos das sessões.

As comissões continuam funcionando.

O Orador:—Nesse caso, dirijo-mc à comissão de legislação civil, para que ligue um pouco de atenção a um projecto de lei da minha iniciativa, e que foi sujeito á essa comissão, pela segunda voz. e até com uma votação do Senado, para me ouvir sobre elo.