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Seasão de 29 de Abril de 1921

O Sr. Constâncio de Oliveira: — Sr. Presidente: pedi a palavra não para discutir este projecto de lei, na generalidade, com a qual, em princípio, concordo, mas simplesmente porque desejo mandar para a Mesa unia proposta de emenda ao artigo 1.°

Eu sou contra as promoções por antiguidade, seja^em que quadro for, porque essa forma de promoção tira o estímulo ao funcionário.

Pelo motivo de se fazerem promoções por antiguidade, sucede que, em cargos de bastante responsabilidade, se encontram indivíduos sem competência para os ocupar.

Também sou contra o princípio da promoção por escolha, porque a escolha ó o livre arbítrio de quem faz as nomeações, e todos sabem a quanto pode levar o livro arbítrio neste tempo em que nada se faz sem política.

A minha proposta, sujeitando-se ao pensamento do autor do projecto, estabelece que as promoções se façam por concurso entre os contadores. Assim se estimulam os funcionários a estudar, de maneira a saberem desempenhar cabalmente os seus cargos.

Proposta

Proponho que o artigo 1.° fique assim redigido:

Os lugares de auditores adjuntos a que se refere o artigo 10.° da lei n.° 1:022, de 20 de Agosto de 1920. que não forem providos por efeito do concurso aberto nos termos do anúncio publicado no Diário do Governo n.° 290, do último ano, e que de futuro venham a vagar, serão preenchidos, em concurso, pelos contadores chefes do quadro técnico auxiliar de fiscalização de contas coloniais.— Constâncio de Oliveira.

Lida a proposta, foi admitida, sendo em seyuida aprovado o projecto com a proposta de emenda,

O Sr. Presidente: — Seguia-se na ordem do dia a proposta de lei n.° 418, mas esta proposta está prejudicada porque o Senado votou-uma proposta abrindo um crédito de 12:000 contos para pagamento de despesas extraordinárias por motivo da guerra, proposta que foi apre-

sentada pelo Sr. InocOncio Camacho, quando Ministro das Finanças.

Está esgotada a ordem do dia. Vou conceder a palavra aos Srs. -Senadores que a pedirem.

O Sr. Júlio Ribeiro: — Roqueiro que entre imediatamente em discussão o projecto de lei n.° 604, que foi distribuído pela Câmara, em Janeiro.

O Sr. Presidente: — Eu lembro a S. Ex.

O Sr. Júlio Ribeiro: — Nesse, caso retiro o meu requerimento.

O Sr. Travassos Valdês: — Sr. Presidente: haja muito tempo que eu pedi a presença, nesta Câmara, dos Srs. Ministros das Colónias e dos Negócios Estrangeiros, porque desejava tratar de questões que respeitam à nossa colónia de Macau, e que me parece que tem tido consequências graves, o talvez funestas, para a nossa soberania naquela colónia.

Escolhido pelo povo de Macau para o representar nesta casa do Parlamento, eu sei quanto tem sangrado o coração desse punhado de patriotas, e quanto têm sofrido com o facto de não terem nos poderes do Estado aquele amparo, aquele amor, que seriam para desejar que existissem para com uma colónia que tanto respeito o consideração nos deve merecer.

Os factos que vou narrar. ,e para os quais eu chamo a atenção do Governo o da Câmara, assentam em informações que. se a Câmara me permitir, eu irei lendo nos jornais da localidade, e que melhor do que as minhas palavras mostrarão a enorme gravidade que Osses factos assumiram, de há um ano para cá, talvez —e em grande parte— devido à instabilidade ministerial, que dá em resultado o não haver seqíiência nem ordem nos processos governamentais.