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Stssão de 19 de Maio de 1921

^.rt. 4.° E reduzido de 90 a 75 o nú-nioro do segundos sargentos condutores de máquinas da armada.

Art. 5.° O artigo 4.° da proposta. Aprovado.

Pcilácio do Congresso, em 18 do Maio do 1921.

Foi aprovada com disiiensa da última redacção.

O Sr. Pereira Osório: — Sr. Presidente: pedi. a palavra para mandar para a Mesa uma representação em nome da Associação de Registo Civil, justamente indignada contra a onda reaccionária que vai alastrando e arrastando a República, o que se comprova, além dos factos, pelo que se escrevo na imprensa e ainda pelo projecto de lei apresentado no Parlamento, o que demonstra a audácia da reacção, que pretende outra vez retomar os lugares c[ue ocupava anteriormente à República. Eu peço a V. Ex.a que seja publicada esta representação no Diário do Governo, porque com a aprovação dessas medidas muito terá a lucrar a liberdade e a República, porque é na Verdade que se íunda a República.

O Sr. Travassos Valdês: — Peço a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se dispensa a última redacção da proposta que acaba de ser aprovada.

Foi aprovada a dispensa da última redacção.

O Sr. Ministro da Guerra (Álvaro de Castro):—Pedi a palavra para responder às considerações feitas na sessão de ontem pelo Sr. Rodrigues Gaspar a propósito da escolha para o generalato.

S. Ex.a manifestou desejos de que eu trouxesse o processo ao Senado, para que este tomasse conhecimento dele.

O processo está aqui e vou enviá-lo para a Mesa para ficar à disposição dos Srs. Senadores que desejarem consultá-lo, mas desde já posso afirmar que o país inteiro terá conhecimento dele, porque tenciono publicá-lo totalmente no Diário do Governo,

O que se tem dado com a escolha para uma vaga de general, vou referi-lo rapidamente para que o Senado possa ver que o Ministro da Guerra não exorbitou das

funções que lhe competem como chefe •supremo do exército e em face das leis.

Não só compreendia que a lei estabelecesse a promoção por escolha para cinco generais, se esta escolha não tivesse por fim trazer aoa altos corpos dirigentes do exército as mais autorizadas individualidades e os mais novos de maneira a garantir, pela permanência no exercício do cargo de general, a manutenção de certos princípios e práticas, que só por um corpo escolhido do generais podem realizar-se.

Pela primeira vez, na vaga deixada pelo Sr. Correia Barreto, foi convocado o Conselho Superior de Promoções para resolver sobro a escolha.

Esse Conselho reuniu-se e apresentou à sanção do Ministro da Guerra como general a promover por escolha, o Sr. Coronel Garcia Guerreiro, que se encontrava na lista organizada, nos termos da lei, dos vinte e dois coronéis que se apresentaram para ser promovidos por escolha.

O Sr. Ministro da Guerra de então, o Sr. Holder Ribeiro, não se conformando com a consulta, como lhe garantia a lei, levou a Conselho de Ministros a sua recusa à aceitação dessa escolha.

Pela circunstância de o Ministério, a que pertencia, estar em vésperas de crise, não se resolveu o assunto, deixando-o para quem viesse a suceder na pasta da guerra.

Ao assumir essa pasta estudei cautelosamente o problema e verifiquei que, num país que entrou na Grande Guerra, havia vinte e dois coronéis que tinham exercido comando na frente da batalha e apresentavam circunstâncias compreendidas no regulamento de promoções para a promoção por escolha ao generalato.