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Diário âas Se&sões do Senado

António Augusto Teixeira»

Armindc de Freitas Ribeiro de Faria.

Arnaldo Alberto de Sonsa Lobão.

Aogusto Casimiro Alves Monteiro.

Aogusto César .de Vasconcelos Correia.

Augusto Vera Cruz.

Bernardo Pais de Almeida.

Cristóvão Moniz.

Ezequiel do Soveral Rodrigues.

Heitor Eugênio de Magalhães Passos.

João Namorado de Aguiar.

Joaquim Celorico Palma.

José Augusto Artur Fernandes Torres.

José Joaquim Fernandes de Almeida»

José Nunes do Nascimento.

Jos4 Ramos Preto.

Júlio Ernesto de Lima Duque.

Luís António de Vasconcelos Dias,

Manuel Augusto Martins.

Manuel Gaspar de Lemos.

Nicolau Mesquita.

Pedro Alíredo de Morais Rosa.

Pedro Amaral Boto Machado»

Raimundo Enes Meira.

Siivério da Rocha e Cunha.

Torça to Luís. de Magalhães.

Vasco Gonçalves Marques.

O Sr. Presidente: — Vai proceder-se à chamada.

Eram 15 lioras e 10 minutos. Procedeu-se à chamada.

O Sr. Presidente: — Estão presentes 28 Srs. Senadores. Está aberta-A sessão. Vai ler-se a acta. Leu~se«

O Sr. Presidente: — Está em discussão. Pausa.

O Sr. Presidente: — Como nenhum Sr. Senador pede a palavra, considera-se aprovada.

Vai ler-se o

Expediente

Telegramas

Da Associação dos Empregados do Comércio de GrJmsraes, protestando contra

o projecto de lei que permite aumento de horas de trabalho. Para o «.Diário».

Da Confederação Píitronal de Lisboa, aplaudindo o projecto de lei que altera o íiorário do trabalho.

Para o «Diário».

Pareceres

Da comissão de finanças, sobre o projecto de lei n.° 878, concedendo pensões às viúvas do tenente Francisco, ao 1.° cabo Raul Campos Tetino e cidadãos José Pedro dos Santos Cascata e Alfredo Alves Moreira.

Imprima-se e distribua-se.

Da comissão de finanças, sobre o pro-jefito de lei n.° .877, concedendo uma pensão de 2.400$ à viúva do tenente José Martins.

Jmpnma-se e distribua-se.

Projectos da lei

Do Sr. Júlio Ribeiro, autorizando os corpos administrativos a alienar os seue baldios, por venda ou aforamento.

Para segunda leitura,.

Do Sr. A. M. da Silva Barreto, sobre educação das crianças em idade escolar durante os meses de Outubro e Março de cada ano.

Para primeira leitura,

Justificação de faltas

Atestados, justificando as suas faltas dos Srs. António Gomes de Sousa Varela e João Joaquim André de Freitas.

Para a contabilidade.

O Sr. Herculano Galhardo: — Sr. Presidente : a comissão de finanças recebeu três ou quatro projectos de lei para examinar, mas a comissão tem dúvidas sobre se deve ou não1 deve proceder ao estudo desses prejectos, e pela razão seguinte :

Nenhum de nós desconhece a doutrina da lei n.° 954, de 22 de Março de 1920, chamada a nova lei travão, estabelecida no sem artigo 1.° e respectivo parágrafo.