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Diário das Sessões do Senado

O Orador:—Em todo o caso eu entendo que é indispensável dar conhecimento à Câmara dos Deputados, para qua isto não se possa considerar como uma rejeição. Não se deu andamento, porque não se podia dar dentro da lei.

O orador não reviu.

O Sr. Machado Serpa: — Eu entendo que o Senado, apesar de ,ser soberano nas suas deliberações, não pode tomar deliberações contra a lei.

Submeter ao Senado a apreciação desta lei ó devolver a faculdade de ele interpretar num sentido diferente ao da lei.

Emquanto a mim, parece-me que, sendo o papel da comissão o do dar o seu parecer, ou a sua opinião, ela tem de ponderar os projectos e vir com c sea parecer a esta Câmara.

A comissão diz : «Não», mas a comissão de finanças tem feito isso} e agora dá-se evidentemente esse caso : vem para aqui os projectos.

O Sr. Ernesto Navarro (interrompendo}:— Nessas condições, os projectos não deviam ser recebido na Mesa pela razão de ir da encontro è lei travão.

O Orador i — Se não tinham de ser acoitos na Câmara dos Deputados, não deviam tor vindo aqui; se vieram foi porque a comissão do Senado aceitoi.

O Sr. Ernesto Navarro requero que o Senado se permita dar uma lição à Câmara dos Deputados, de que ela tinha cometido um erro.

O caso do Sr. Presidente se dirigir à presidência da Câmara dos Deputados é uma lição dada a essa Câmara.

A minha opinião é esta: descle que o projecto foi aceito na Mesa e foi enviado à respectiva comissão de finanças, entendo que esse projecto não merece discussão," porque briga com a lei travão»

O que eu discordo da proposta do Sr. Navarro é que o Senado se permitiu insinuar sobre o que a Câmara dos Deputados devia fazer. (Apoiados1).

Diz S. Ex.a: «A Câmara dos Deputados assim podia continuar na moama, a sua comissão de finanças tem de estar a elaborar evidentemente pareceres de igual natureza». N£o concordo, porque esse parecer vai à Câmara, e se ela já está

convencida de que não devia ter votado, aceita a deliberação do Senado; se, pelo contrário, entende que anda muito bem, vai à Câmara dos Deputados, e, passados quinze dias, essa Câmara já está convencida de que não deve votar tal projecto. Se ela entende que anda muito bem não aceita a votação do Senado, e o Congresso, em sessão plenária, resolverá em sua consciência.

O orador não reviu.

O Sr. Herculano Galhardo : — Sr. Presidente r concordo com o Sr. Machado Serpa na parte das suas considerações que se refere à conveniência do Senado se não imiscuir na vida da Câmara dos Deputados, e respeitar a sua independência em relação a esta Câmara.

Não assim relativamente ao ponto do vista da rejeição, porque a rejeição do Senado importaria uma reconsideração da Câmara dos Deputados, a qual pode não concordar com a doutrina do Senado, e então ir-se-ia para o Congresso, e aí se resolveria.

Ora, Sr. Presidente, a intervenção do Senado ó que eu reputo ilegal, e o Senado não deve praticar um acto ilegal.

Se a outra Câmara resolve noutro sentido isso é com ela; nós não temos nada com isso.

O Sr. Machado Serpa (interrompendo}'.— A doutrina sustentada por V. Ex.a pode dar margem ao inconveniente há pouco aludido pelo Sr. Pais Gomes.

V. Ex.£l quere evitar que um projecto se converta em lei, porque ele é ilegal. Todavia, verificado o preceito respectivo da Constituição, ele poderá ser convertido em lei.

O Orador: — O que me parece mais conveniente é que a comissão não tome conhecimento dos projectos, mas d6 conhecimento à outra Câmara porque o faz. A outra Câmara poderá resolver como entender, ruas o Senado faz-lhe a comunicação a que aludo, visto que os projectos envolvem aumento de despesa, e foram apresentados depois já do Orçamento.