O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Diário diis Sessões do Senado

conhecimento, sem que isso envolva crítica.

Apartes.

O Orador: —Não compreando que se vá discutir para o Congresso uma proposta de aí as,

O Sr. Machado Serpa : — £ Mas algum preceito regimental permite que as comissões não dêem parecer?

O Orador: — O assunto, propriamente, não é esse.

S. Ex.a leia a lei primeiramente» O orador não reviu.

O Sr. Lima Alves : — Sr. Presidente : se nos cingirmos ao artigo 29.° da Constituição., vemos que projecto vindo da outra Câmara é, conforme a esse artigo, submetido a esta e não à comissão de finanças.

Portanto o caminho a seguir será o ordinário.

Mandava-se aã Câmara à comissão de finanças, esta elaborava o EGU parecer, que seria rejeitado, ou não.

É o que temos a fazer, porque não é a comissão, que devo tomar a responsabilidade de dizer à outra Câmara que não aceita o projecto de lei.

O orador não reviu.

O Sr. Pereira Osório : — Toda essa discussão anda em volta do risco de, aproveitando-se da disposição da Constituição, vir um projecto a converter-se em lei quando uma Câmara não torna conhecimento dele, vindo da outra na legislatura seguiate.

Se fizesse parte da comissão de finanças rião tinha dúvida nenhuma em manifestar o, meu modo de ver.

A comissão disse que não podia ligeiramente dar parecer sobre o projecto em virtude das disposições da lei citada, a lei-travão.

Só ficasse simplesmente aqui, sem discussão, eu entendia que não podia ser invocado o artigo 32.° da Constituição para o efeito cia só converter em lei. conside-- rando como recusa aquilo que recusa não era, porque não se tinha abstido de dar pare'cer, e não havia emitido parecer que «ao fosse em conformidade com o mesmo.

Torna-se desnecessária a manifestação da Câmara nesse sentido, porque à comissão de finanças, dentro deste campo restrito, ficou salva a sua responsabilidade.

Aproveito a ocasião mandando para a Mesa o parecer da comissão de legislação civil sobre uma proposta do Sr. Celestino de Almeida.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente :—Vou pôr à votação o alvitre da comissão de finanças.

O Sr. Herculano Galhardo : — A comissão de finanças não alvitrou nada.

O Sr. Presidente: — A comissão de finanças tem de dar parecer sobre os projectos incursos na lei-travão, visto que vêm da outra Câmara.

O Sr. Herculano Galhardo: — Sr. Presidente: quere me parecer que se deve ter em atenção a disposição clara e termií nante do § 2.° da lei-travão.

Se o Senado resolver que a comissão estude e, se depois esta se não conformar com o projecto por qualquer motivo, é sempre uma recusa de conformidade.

O orador não reviu.

O Sr. Pereira Osório: — Se disser que se conforma, ou não, está fora da lei.

O Sr. Vicente Ramos (sobre o modo de votar}:—Sr. Presidente: trata-se duma questão importante, qne precisa de ser ponderada, e, assim, ou entendo que não devemos tomar hoje nenhuma resolução a este respeito. Seria melhor resolvermos o assunto na primeira sessão, depois de o termos e%tudado convenientemente, podendo mesmo a comissão do finanças apresentar qualquer solução. Só assim ó que se adoptaria uma solução acertada.

Pretende se que as propostas ou projectos de lei, que estejam sob a alçada da lei-travão, não sejam aceitos pelo Senado, mas eu, até agora, ainda não vi que se apresentasse qualquer solução conducente a esse fim.

Depois dalgum estudo é possível que se encontre maneira de alcançarmos o que pretendemos. •

Sequeiro, pois, a V. Ex.a, Sr. Presidente, que consulte a Câmara nesse sentido.