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Sessão de 20 de. Mulo de 1921

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obstante esta circunstância, foram discutidos, aprovados e mandados para esta Câmara, dando-se a esta lei uma interpretação lata que ela não pode ter.

Essa interpretação da lei é absolutamente forçada, e a comissão de finanças, por unanimidade, resolveu que ou apresentasse isto à consideração da Câmara e de V. Ex.a, a fim de que se provocasse da parte do Senado uma resolução para saber se a comissão deve ou não prosseguir no estudo destes projectos.

Na opinião da comissão de finanças, os projectos que foram apresentados posteriormente à data da apresentação do Orçamento não podem ter prosseguimento, a não ser que o Senado resolva outra cousa, porque então a comissão terá ressalvado a sua responsabilidade.

Eu peço a V. Ex.a, se assim o entender, que abra um pequeno debato sobre o assunto, a fim de que c Senado diga claramente, à comissão, se a interpretação dada na Câmara dos Deputados a esta lei não é verdadeira. Além de que tenho a certeza de que alguns Srs. Deputados têm esta mesma convicção.

A comissão não prossegue, portanto, nos seus trabalhos sem saber se o Senado concorda, ou não, com a doutrina da Câmara dos Deputados.

O orador não reviu.

O Sr. Pais Gomes: — As considerações do Sr. Herculano Galhardo parece não deixarem duvidas a ninguém.

A lei, de mais a mais, nos seus termos tani precisa, também não permite dúvidas, e esta interpretação que se quis dar da lei, alargando muito o âmbito dos seus termos, é inaceitável, sobretudo no momento presente. (Apoiados}.

Por isso parece-me que, não podendo ter a lei outra interpretação senão a de que projectos que aumentem despesas, ou cerceiem receitas não podem sor apre,-sentados depois da apresentação do Orçamento, e som que esteja concorde o Ministro das Finanças, os Senadores liberais entendem que não se deve prosseguir no estudo desses projectos.

O orador não reviu.

O Sr. Vicente Ramos:—Sr. Presidente: os Senadores independentes concordam com as considerações do Sr. Her-

culano Galhardo, e também com o Sr. •Pais Gomes.

Efectivamente a comissão de finanças não deve dar andamento a projectos ou a propostas vindas da outra Câmara, quando porventura tenham sido apresentados posteriormente á data da apresentação do Orçamento na respectiva Câmara.

O orador não reviu.

O Sr. Pais Gomes:—Há apenas uma objecção a pôr: a comissão de finanças procurou solucionar o melhor possível, Seja, porém, como for, o projecto foi admitido e discutido, embora ilegalmente; veio para o Sonado, o Gste tem de tomar conhecimento dCsse projecto, que fi, ou não convertido em lei. Portanto, é preciso estudar o assunto e notar esta consequência.

O Sr. Herculano Galhardo: — O Sr. Paiy Gomes tem razão. E o que se conforma com o § único do artigo 1.°

Não só a Constituição determina isto, mas a própria lei prevê a hipótese; por isso é necessário uma deliberação da Câmara, -o que não se conclui deste parágrafo.

O que a comissão de finanças entende é que a Câmara dos Deputados deve ter conhecimento das dúvidas, que se levantam acerca deste assunto, e não à falta de concordância do Sonado.

Não é uma simples rejeição; a Câmara não prossegue os seus estudos, porque ontende que isto está fora da lei, e, por consequência, o que se torna indispensável é que a outra Câmara não tome conhecimento destes projectos, quando se encontrem nas mesmas condições, porque não julgo competência legai para o fazer. Mas, como disse, é preciso dar conhecimento à Câmara dos Deputados desta deliberação.