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Sessão de 31 de Março de 1922 7

tam descurado como aquele em que interferem funcionários públicos, ressalvadas as devidas excepções, que é de justiça frisar, ainda são muitas felizmente.

A greve passada, diz-se, tinha sido evitada se, por ventura se tivesse ido ao encontro das reclamações justas do funcionalismo.

Não se soube evitá-la; feita a greve, todas as reclamações foram satisfeitas.

Para estas considerações eu pedi a palavra.

Espero que o Sr. Ministro das Finanças, estudando o problema que certamente lhe terá já absorvido muitas horas de preocupações, o resolva com prestígio para a República e de forma a atender o que for considerado justo, para que não suceda amanhã o Estado ter de ceder perante imposições descabidas.

E já que estou no uso da palavra, renovo o pedido que fiz, da publicação de um projecto de lei, ao abrigo do artigo 32.° da Constituição, por já terem passado duas sessões legislativas depois que êle foi aprovado numa das câmaras e para a outra transitou sem que esta sôbre êle se tivesse pronunciado.

E não é de discutir qual o tempo a atribuir a uma sessão legislativa, porque para tal não tem competência nenhuma das Câmaras, nem mesmo o Congresso, em quanto se não prove que têm funções constituintes.

E porque assim é, que nome se deverá dar que não seja o de sessão legislativa, àquela que dure ou durou não quatro meses, mas três, dois ou um mês apenas ?

Claro que na revisão da Constituição houve esquecimento de harmonizar a doutrina do artigo 32.° com o novo princípio nela consignado: o da dissolução parlamentar.

Mas tal esquecimento não justifica atitudes que contrariem os princípios nela consignados.

Certamente o que obrigou à disposição do artigo 32.° e o da dissolução é isto: que não descurem as duas Câmaras o dever de se pronunciarem sôbre projectos aprovados numa delas, logo no princípio do funcionamento da nova legislação a seguir ao de uma dissolução.

Êste deve ser o seu primeiro trabalho. Assim se evitam todos os inconvenientes.

Renovo, portanto, o meu pedido ao abrigo do artigo 32.° da Constituição.

O Sr. Ministro das Finanças (Portugal Durão): - Sr. Presidente: pedi a palavra para responder às considerações feitas pelo Sr. Silva Barreto, sôbre a situação do funcionalismo.

Primeiramente, para tratar dessas reclamações fui procurado por dois funcionários públicos, que se intitularam representantes da Associação de Classe dos Empregados do Estado, os quais me entregaram uma longa exposição, que já tinha sido presente ao meu antecessor, e que, portanto, não vinha pela primeira vez, às mãos do Govêrno.

Nessa exposição reclamava se não só a equiparação de vencimentos para primeiros, segundos e terceiros oficiais dos ministérios, mas para outras entidades, e incidiam-se nela várias regalias, e vantagens para o funcionalismo e assalariados.

V. Exa., Sr. Presidente e a Câmara sabem bem quanto há que fazer, neste momento, no Ministério das Finanças, de forma que eu não pude, desde logo, ligar toda a minha atenção ao assunto.

Mandei fazer um orçamento para saber em quanto importava a satisfação dos pedidos e cheguei à conclusão de que custariam qualquer cousa entre 30:000 e 50:000 contos de réis.

Ora eu pregunto: Perante um pedido desta ordem, qual seria o Ministro em qualquer país do mundo, muito mais no nosso, que tem um déficit enorme, que se não veria obrigado a dizer o que eu disse, isto é, que reconhecia que todo o funcionalismo, desde o mais graduado, lutava com grandes dificuldades para poder viver; que havia verdadeiras injustiças que era necessário reparar e se hão de reparar, mas que também havia outras injustiças da parte do funcionalismo, para com o Estado e os contribuintes, que era preciso que terminassem, pois que o Estado devia exigir no funcionalismo o cumprimento dos seus deveres, (Apoiados] visto que só produzindo mais lhes podia pagar melhor. (Apoiados).

E assim o Govêrno tenciona apresentar ao Parlamento uma proposta de lei remodelando os serviços públicos, de maneira que aqueles funcionário que não prestem