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Sessão de 20 de fevereiro de 1924

Hequeiro que me seja enviada, pelo Ministério da Justiça, uma relação dos assistentes dos quadros privativos dos Institutos de Medicina Legal, com indicação da data das suas nomeações e respectivos vistos do Conselho Superior de Finanças, e bem assim cópia dos requerimentos de alguns destes funcionários à Comissão Central de Keclamações dos Funcionários Públicos e correspondentes pareceres ou despachos, tudo isto em ordem a habilitar-me a discutir a proposta de lei n.° 538.

íSala das Sessões do Senado, 20 de Fevereiro de 1924. — Silva Barreto.

Para a Secretaria.

Projecto de lei

Dos Srs. Pedro Chaves e Eugênio de Castro, dando a categoria de vila à povoação de S. João da Madeira, do concelho de Oliveira de Azeméis.

Para a 2.a Secção.

Antes da ordem do dia

O Sr. Ribeiro de Melo:—Sr. Presidente: apenas um esclarecimento que eu quero pedir ao Sr. Ministro do Trabalho, e S. Ex.a será bem gentil se fizer o obséquio de mo prestar.

Li no jornal A Tarde uma entrevista com alguns funcionários, dos muitos que tem o Ministério do Trabalho, acerca da reforma do Instituto de Seguros Sociais.

Essa reforma, que eu visse, ainda não foi publicada no Diário de Governo —e todavia costumo todos os dias procurar no Diário do Governo os assuntos Ministeriais.— Ora, essa entrevista diz que S. Ex.a fez a reorganização desses serviços, colocando na situação de adidos funcionários do sexo masculino, deixando nas respectivas secretarias desse Instituto empregados do sexo femenino.

Como se sabe, desde que há um número excessivo de funcionários públicos, fazendo-se a redução dos quadros é natural que haja o deslocamento desses funcionários para um quadro especial, o quadro dos adidos, devendo haver, para bom nome da moralidade, o cuidado, da parte dos Srs. Ministros, de colocar na situa- , cão de adidos, embora com vencimento,«

os empregados do sexo feminino, deixando apenas nas Secretarias do Estado os funcionários do sexo masculino.

Demais há uma razão qae é para ponderar.

As mulheres, em geral, desde que não tenham uma ocupação em serviços do Estado têm a sua casa para tratar, ao passo que os homens -não há forças humanas capazes de os conservar em casa, a não ser por doença.

Por isso veja S. Ex.a a conveniência que há em dar a preferência aos empregados do sexo masculino.

E agora, para honra de S. Ex'.a e para prestígio do lugar que S. Ex.a ocupa, que é o que me interessa a mim como Parlamentar e republicano, pregunto se S. Ex.a leu essa entrevista, e se ó verdade que uma das pessoas admitidas como íuncionário do sexo feminino, no seu Ministério, pertence à íamília de S. Ex.a

Mais claramente, se uma das dactilógrafas, ou empregado do sexo feminino, é sobrinha, ou prima de S. Ex.a

Espero uma resposta para honra de S. Ex.a e para prestígio do lugar que ocupa, de Ministro da Kepública, que é, sobretudo, o que me interessa.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Trabalho (Lima Duque) : — Sr. Presidente: devo declarar ao Sr~ Ribeiro de Melo que não li essa entrevista, porque não leio o jornal A Tarde, mas, se o jornal refere o que-S. Ex.a diz, há aí uma série de equívocos.

Em p'rimeiro lugar já saiu o decreto que não remodela porque, em vista da lei n.° 1:344, isso se não pode fazer, mas faz a redução do funcionalismo que será colocado mais tarde, em parte, no quadro dos adidos.

Extinguiram-se algumas repartições, e não há ainda designados funcionários adidos porque foi nomeada uma comissão —pois tive o escrúpulo de não fazer obra só por mím— para indicar as regras da colocação desse pessoal disponível, e essa comissão ainda não ultimou os seus trabalhos.

Evidentemente, desde que há redução

de funcionários e de quadros, devemos

olhar menos a funcionários do que aos

serviços, sem procurarmos saber se os