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Diário dat Sessões do Senado

masculino eu ao sexo feminino: se têm este ou aquele padrinho, se tem es:a ou aquela política, mantendo, além disso, uma justa proporcionalidade na referida redução,

apoiados.

Pelo qiif respeita à pregnnta, se eu tenho no Instituto de Seguros Sociais uma parenta, como dactilógrafa, devo dizer c u e não.

Há, no Ministério do Trabalhe. 112:a parenta minha que é dactilógrafa., ILRS f31 nomeada há muitos anos e nào porten.ce ao cjiadro do Instituto de Seguros Sociais.

E devo declarar com toda a lê t-dada, com toda a franqueza, que o facto de u:n cidadão ser parente de um Ministro, nunca deve constituir motivo para que fisse Ministro ponha de parte o pírer_to quando este estiver nas condições legais para as funções que deseja desempenhar.

Se houver dois indivíduos, um. nifu parente, outro que o não seja.- só o primeiro tom condições mais aíequaías de competência que o outro, pelo factc dt Sle ser meu parente não vejo raza;> para o excluir.

Apoiados.

Seria, vigorando tal doutrina da incompatibilidade, uma calamidada pari: a família haver nela um parente Ministro!

Apoiados.

Favoritismo seria nomea- ind.vícuos sem requisitos necessários para exercer a função pública que pretende.

Apoiados.

E com L maioria de razão se esse indivíduo obtivesse o despacho por luotivo simplesmente do parentesco com o Ministro.

Apoiados.

Doutro modo, não. A circunstância de eu ser Ministro não me inabilite a nomear um parente que esteja nas condições absolutamente legais de competência, e às vezes maior competência e moralidade.

Apoiados.

O orador não reviu.

O Sr. Ribeiro de Melo: — Sr. Presidente: decerto que o Sr, Ministro não praticava uma ilegalidade se, nomeando um parente, obedecesse às condições devidas.

Mas há cerca de seis anos já, que ?e têm feito nomeações por favoritismo e es-

sas nomeações recaíram sempre em gente do sexo feminino.

Ora o Sr. Ministro do Trabalho está mal informado pelas pessoas que dirigem os diversos serviços do Ministério.

O decreto não foi para o Diário do Governo por causa de um protesto saído dos funcionários daquele Ministério, que tinham ficado como adidos.

O Sr. Ministro do Trabalho (Lima Duque) (interrompendo) : — Não houve pres-sLo alguma.

Podo S. Ex.a ter a certeza de que sai o decreto regulamentar. Há apenas uma solicitação do Sr. João Luís Ricardo para quo eu lhe mostre o decreto antes de ser publieí.do.

Pode S. Ex.a ter a certeza de que, em-, quanto eu aqui estiver, há-de seguir-se o meu critério: basear-se na justiça e na equidade.

O Orador:—O critério de S. Ex.a é infelizmente aquele de quási todos os Ministro? : abafar os protestos públicos e manter os funcionários que estão.

Emquanto não falar o Diário do Governo, as minhas informações subsistem. Depois., eu terei o prazer de novamente trocar impressões com S. Ex.a sobre o assunto.

Resi;a-me pedir ao Sr. Ministro do Trabalho que lance os seus olhos para os serviços da Assistência Pública e para o pessoal numeroso que ali existe.

Além de várias pessoas que, não possuindo habilitações para qualquer cargo, foram mandadas, prlo Ministério do Trabalho, para a Assistência Pública, como assalariadas, existe ali até um bacharel, antigo secretário de Ministro que, em testamento ministerial, foi assalariado para a Assistência Pública.

j Isto é uma imoralidade!

O Sr. Ministro que está disposto a ser

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Trabalho (Lima Duque) :—Desconheço completamente o facto a que S. Ex.a se refere.