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Sessão de 26 de Março de 1924

dade dirigida pelo Sr. Oliveira e Silva se está hoje praticando a medida mais aviltante para o funcionalismo público, cortando as comunicações telefónicas, e proibindo-se a entrada nessa repartição a toda e qualquer pessoa estranha a esses serviços.

Um parlamentar não pode entrar nessa repartição para colher informações que muitas vezos são essenciais para o estudo dos projectos em discussão nas Câmaras, ou ainda para levar alguma comunicação de ordem pessoal a qualquer dos funcionários subordinados ao Sr. Oliveira e Silva.

E não é esse senhor a pessoa indicada para estabelecer medidas draconianas dentro das repartições públicas, visto que S. Ex.a entra na sua repartição depois das 2 horas da tarde, não cumprindo, portanto, as disposições regulamentares que impõe aos-subordinados.

Eu mesmo já tenho ido várias vezes àquela repartição e não tenho encontrado o seu chefe à hora- regulamentar.

E, Sr. Presidente, também não é o Sr. Oliveira e Silva a pessoa mais autorizada a estabelecer medidas dessa ordem, porque S. Ex.a é um dos funcionários que o povo alcunha de tubarões da República, participando de todas as comissões que há dentro do Ministério das Finanças, o que faz com que S. Ex.a ao fim dos 30 dias receba um vencimento ou ordenado superior ao que cabo à sua categoria.

Se o Sr. Minis-tro das Finanças, para boa marcha dos serviços públicos, ordenou que os telefones do Estado estejam única o simplesmente ao serviço das repartições, sou o primeiro a dizer: fez muito bem. Mas faça-se isso. então, em todas as repartições, e não só numa, na do Sr. Oliveira e Silva, cnjo passado político, muitíssimo duvidoso, não lhe basta com a simples apresentação de um cartão de filiação num Partido da Eepública para se reconhecer valioso correligionário.

Se S. Ex.a o Sr. Presidente do Ministério entende que a medida estabelecida naquela repartição de contabilidade é boa, S. Ex.a deve mandar que "ela se estenda a todas as repartições públicas.

A greve dos funcionários públicos teve a meu ver, única e simplesmente um objectivo: conseguir a melhoria nos par-

cos vencimentos que a má interpretação de unia lei lhes conferiu.

O Sr. Presidente do Ministério respondeu patriòticamente dizendo que não podia dar novas melhorias sem primeiro estar de posse dos rendimentos fiscais para atender a essas reconhecidas necessidades.

Procedeu S. Ex.a como estadista. Mas saberá porventura S. Ex.a que dentro das leis vigentes existem fórmulas já hoje regulamentares que permitem a concessão, o suborno e por processos tais e tam conhecidos do público que só pagam contribuições e impostos aqueles que quiserem por-não serem dados a combinações com alguns funcionários encarregados da sua fiscalização e aplicação.

A rigorosa mas justa aplicação das leis das contribuições e impostos a todas às empresas, parçarias ou sociedades anónimas talvez evitasse, pela boa cobrança dos impostos, pelo pagamento inadiável do que é devido ao Estado, que S. Ex.a entrasse no caminho do aumento de novos e pesados impostos, porquanto a maior parto dessas entidades comerciais, bancárias, agrícolas e industriais não pagam o que devem ao Estado. Não é afirmação minha, é afirmação do Sr. Presidente do Ministério e de um grande vulto do meu partido que durante dois anos foi também Presidente do Ministério o Sr. António Maria da Silva, que chegou a dizer que o país estava a saque e que não soube evitar com o seu elixir de salvação pública. Já que no Ministério das Finanças existo uma denúncia da falta de pagamento de contribuição industrial pelos grandes dividendos obtidos numa empresa, eu não sinto repulsa em levar ao conhecimento do Sr. Ministro das Finanças que a Companhia do Cal e Cimentos não tem pago ao Estado os impostos devidos e a que era obrigada pelos largos lucros e proventos obtidos na sua exploração industrial. As pessoas dirigentes desta Companhia são das mais cotadas das forças vivas da nação e, sobretudo, enraizadas na política que faz resistência às actuais instituições.