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Diário das Sessões do Senado

O Orador: — Eeservo-me então para tratar deste assunto importante qce deve merecer a atenção de toda a Câmara na próxima sessão pedindo ao Sr. Presidente do Ministério que faça todos os possíveis para não faUar, pois esta peça deve bem merecer a sua atenção e ser escatula pela Câmara do Senado.

O Sr Presidentetdo Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro do Cas'i::o;: — Sobre a questão dos funcionários públicos eu ontem já tive ocasilo de dizer à Câmara cue tinba dado ordem para se averiguar bem o que havia antes de se tomar qualquer procedimento.

Sobre £.s observações feitas pelo Sr. Ei-beiro de Melo, devo dizer que ai informações que lhe deram aão são esacces.

O que se deu, já posteriormenta à liquidação do incidente, foi, .làincionários de determinada repartição, e dentro cias próprias repartições do Estado, espancaram, colegas seus.

Evidentemente que não há meio de intervir o Governo a favor de nide-df-os cue dentro das repartições espancam colegas seus. Houve participação do caso pelos ofendidos e as queixas segaem o;-, teus trâmites.

Se h/: ordem de prisão ~ara í-ste ou aquele, o Governo não pode intervir, porque se trata de partes ofendidas, não é propriamente o caso a que V. Ex.a só referiu e qce por falta de informações ou porque •••e pretende obscurecer es t'r.croa, dizem tratar-se de violências q n o ") Governo quero exercer.

Quanto ás determinações q-io V. Ex.a atribuiu ao chefe da repartição de contabilidade, foram determinações (hLdí.t; 7cr miin e para todas as repart çõos, proibindo a entrada de pessoas estranhas ;is repartições e proibindo que ')* funcionários permanecessem nos cor^odorcs aos magotes como se viam às vezes.

Esse chofe de repartição procedendo assim só cumpre uma ordem que foi dada sup ^riormente, e com toda a certeza se qualquer Sr. Deputado ou Senador que quiser entrar na repartição se dirigir ao c.iefe, certamente que não Jhe proíbem a entrada.

O Sr. Vicsnte Ramos:—V. Ex.a dá-mo licença ?

Os contínuos até estão inibidos, por ordens superiores, de levar os cartões dos Parlamentares que desejam falar ao chefe.

O Orador: — K um processo que é necessário corrigir, mas o que é preciso é haver ordem em tudo.,

Se o Parlamentar desejar qualquer cousa deve dirigir-se imediatamente ao chefe para que todos os funcionários possam cumprir com o seu dever. Demais isto é uma medida de ordem transitória.

O Sr. Ribeiro de Melo: — Eu posso contar um facto para provar como o Sr. Oliveira e Silva exerce a sua função. Há 4 ou 5 dias, a esposa dum funcionário telefonou para ò Sr. Oliveira e Silva pedindo delicadamente que dissesse ao esposo que tinha um parente na agonia.

O Sr. Oliveira e Silva respondeu que esse funcionário já se não apresentava na repartição há mais cê 8 dias.

Essa senhora, convencida que o marido estava na repartição, encontrando-o, diz--Ihe :—

Esse funcionário provou depois à esposa, e à frente dos seus colegaSj que tinha lá ido todos os dias.

É esta uma das principais funções desse chefe de repartição, e fique V. Ex.a certo que se eu fosse funcionário de lá, o Sr. Oliveira- e Silva havia de responder pó.: esses actos.

O Orador:—A única razão de queixa que eu tenho contra o Sr. Oliveira e Sibra foi a que foi feita pelo Sr. Ministro do Interior, porque tendo sido presos írôs funcionários que se encontravam a distribuir manifestos a favor do movimento grevista, polo próprio comissário da polícia, o Sr'. Oliveira e Silva por informação dos funcionários, que era absolutamente falsa, foi dizer ao Sr. Ministro do Interior -que se responsabilizava por aqueles funcionários, que eram incapazes de praticar esse acto.