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Sessão de 26 de Março de 1924

da de fundamento, porque não dizendo a lei até com que grau se fazia a preparação da aguardente, ela podia ir muito bem até ao 65° centésimais, que os livros ainda chamam aguardente.

A razão dessa emenda, deve-se ao facto do artigo 1.° ter sido aprovado sem eu o ouvir, foi uma aprovação tam súbita- que eu não tive tempo de discutir esse artigo, e aí então cabia bem essa emenda.

Os fundamentos em" que baseei a minha emenda foram exactamente aqueles que eu tenho manifestado aqui por vezes, essa emenda trazia evidentemente um-combate forte ao alcoolismo, na Ilha da Madeira.

Eu não estou dizendo que o alcoolismo existe aí simplesmente pôr ouvir dizer.

Recorri às. estatísticas, e elas em todos ps pontos em que se podem combinar e se podem ligar, mostram-nos que o alcoolismo na Ilha da Madeira se tem desenvolvido grandemente. '

Infelizmente as estatísticas a este respeito como de resto em todos os outros assuntos, estão muito atrasadas, e por isso tive de me servir da de 1913, que é a" mais moderna.

Por essa estatística eu verifiquei que em 1913 a população do Fuiichal era de 163:000 habitantes, apresentando 310 casos do tuberculose, 28 de cirrose do fígado e ainda:

Leu.

Comparando estes dados com algumas terras do continente, eu vejo:

Leu.

Não serve de argumento o dizer-se que vão para a Ilha da Madeira os tuberculosos curarem-se e que por lá ficam. -

Nós vamos por exemplo à Guarda, e vemos o seguinte:

Leu.

Comparemos agora o número de alienados do Funchal, com algumas terras.

No Funchal, esse número era em 1911 de:

Leu.

De maneira que todos estes factores, que todos conhecem pelo alcoolismo, estão perfeitamente concordes, naò há dúvida alguma que mesmo os vinte mil de-calitros autorizados pela lei anterior, mesmo esses produzem estes efeitos.

,;E agora o que se quere?

Não vinte mil decalitros, mas-sim cinquenta mil, um volume de líquido que

lançado nesta sala virei até as bancadas onde estamos. -. . .

Creio que isto constitui elemento bastante, não direi para rejeitar esta proposta, visto já ter sido aprovada na generalidade, para que se aceitem emendas que atenuem, norqúe considero verdadeiramente criminoso e contra a humanidade. "• '

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Pois então, para não prejudicar os agricultores, nós havemos de envenenar, devemos tornar ainda mais miserável aquela raça que habita aquelas ilhas ?

Além disso, segundo me consta, os fabricantes de álcool ainda por cima, para ganharem mais dinheiro e inutilizarem os - seus concidadãos, desdobram o álcool para juntar aos vinte mil decalitros.

Pelas -razões que acabo de expor, envio para a Mesa um artigo novo que diz:

Leu.

O Sr. Aragão e Brito:—Eu pregunto a V. Ex.a, Sr. Presidente, se é possível quando se discutem apenas umas emendas, mandar para a Mesa um artigo novo sobre um projecto que já está aprovado.

O Sr. Presidente:—Em Julho do ano passado o Senado resolveu que, se forem apresentadas em sessão plena novas emendas, depois de terem sido apreciadas, não terão de voltar à Secção.

O Orador :—Ainda não ó o caso. Trata-se dum artigo novo.

O Sr. Presidente: — Um artigo novo é uma emenda.

O Sr. Aragão e Brito: — Isso é caso para discutir.

Mas passo agora a referir-me ao assunto.

Pausa.

Ouvi as considerações sobre a estatística apresentada pelo Sr. Ferreira de Si-mas e entendo que esta vem provar que o alcoolismo é condenável, e que nós devemos obstar ao seu desenvolvimento.