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Sessão de 9 de Maio de Z924

Projecto de lei

Dos-Srs. Bibeiro de Melo e Procópio de Freitas, reintegrando por distinção no serviço efectivo da armada o cidadão Artur Marques Monteiro, ex-primeiro sargento condutor de máquinas.

Para a 2.a secção

Parecer

Da comissão de faltas justificando as faltas do Sr. José Augusto Ribeiro de Melo.

Da Polícia de Investigação Criminal, solicitando autorização ao Senado para compareder na referida polícia, no dia 12 do corrente o Sr. Aragão e Brito.

Autorizado.

Comunique-se ao Senador indicado.

Pedido de licença

Carta do Sr. Catanho de Meneses, pedindo 30 dias de licença. Arquive-se.

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Da Câmara Municipal de Rio Maior, pedindo para ser modificada a lei n.° 123, de 2 de Novembro de 1921 e decreto n.° 9:131, de 20 de Setembro de 1923, sobre estradas e turismo.

Para a Secretaria.

O Sr. Presidente : — Está sobre a Mesa «ma carta do Sr. Catanho de Meneses pedindo 30 dias de licença. Vai ler-se.

Leu-se.

O Sr. Pereira Osório : — Sr. Presidente: Acaba de ser lido um pedido de licença do Sr. Catanho de Meneses.

Eu ainda não falei com S. Ex.a desde anteontem, mas quási que sou levado a crer que esse pedido de licença foi feito por virtude da votação realizada nesta Câmara a propósito da lei do inquilinato. S. Ex.a anda num estado de nervosismo •enorme e cheio de trabalho, e compreende-se portanto que ande irritado.

Eu julgo porém interpretar o sentir de toda a Câmara dizendo que na votação feita não houve a menor intenção ou o menor vislumbre de ferir S. Ex:a (Apoiados), nem tam pouco de preterir a discussão do referido projecto. (Apoiados}»

Neste propósito, eu pedia à Câmara para não se manifestar ainda sobre este

pedido de licença, porque eu estou convencido que, depois desta manifestação da Câmara, S. Ex.a — se foi o motivo que eu apontei que o levou a fazer ôsse pedido — não deixará de voltar aqui, onde é tam preciso, principalmente para a discussão do projecto do inquilinato, em que já tem tomado uma parte activa, estando conhecedor de todo o assunto e de toda» as emendas.

Seria realmente um grande mal para a Câmara que S. Ex.a não viesse.

Apoiados. •

O Sr. Augusto de Vasconcelos: — Na última sessão, quando se discutia justamente a interpretação regimental que a Câmara resolveu, o Sr. Pereira Osório dirigiu-se à minoria dizendo que, fosse qual fosse o voto daquele lado da Câmara, e fosse qual fosse a decisão tomada, isso não significaria qualquer agravo para este lado.

Como é pois que nós podemos interpretar o nosso voto, exactamente no sentido da defesa dos preceitos constitucionais, como um agravo para um Sr. Senador por quem temos a maior estima e a maior consideração?

Eu suponho que o gesto de S. Ex.* o Sr. Catanho de Meneses é devido, como disse o Sr. Pereira Osório, a um estado de irritabilidade, e não devido a qualquer atitude de menos consideração por parte da Câmara, visto que a- não houve.

Por conseguinte eu não tenho dúvida nenhuma em me associar ao pedido do Sr. Pereira Osório para que se não dê seguimento imediato do pedido de licença, e desejarei muito que S. Ex.â saiba que da parte deste lado da Câmara não houve, nem podia haver, o menor propósito de desprimor ou de menos consideração para com S. Ex.a, pessoa que todos nós muito estimamos e consideramos.

Apoiados.

O Sr. Dias de Andrade: — Pedi a palavra para me associar inteiramente à proposta feita pelo Sr. Pereira Osório.