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Diário das Sessões do Senado

em pleno Parlamento, que o mesmo é dizer, feitas em pleno país.

O Sr. Machado Serpa disse também que o meu primeiro projecto era apenas respeitante às transmissões por título oneroso, e que me tinha assustado numa sociedade que se tinha formado para comprar propriedades e desalojar inquilinos.

Interrupção do Sr. Machado Serpa.

O Orador:—É bom que a Câmara saiba .que as ideas consignadas no meu primeiro projecto de Dezembro de 1923 são as mesmas, absolutamente as mesmas, que sustento hoje.

Apoiados.

Era isto que eu tinha a dizer em resposta às afirmações descabidas, ceixem--me dizê-lo, que aqui foram feitas por alguns Srs. Senadores.

O Sr. Artur Costa (para um requerimento):— Sr. Presidente:, peço a V. Ex.a a fineza de consultar o Senado sobre se consente çue eu retire a emenda que tinha apresentado, visto depois da discussão aqui havida se ter verificado a que abusos ela poderia dar origem.

O Sr. Machado Serpa: — E para pedir a V. Ex.a, Sr. Presidente, que antes ou depois, conforme o Kegimento mandar, da votação sobre o pedido do Sr. Artur Costa, V. Ex.a me permita que eu adopte a emenda que S. Ex.a deseja retirar.

Posto o requerimento do Sr. Artur Costa à votação, foi aprovado.

- O Sr. Presidente: — Como o Sr. Machado Serpa declarou que adoptava a emenda do Sr. Artur Costa, ela continua em discussão.

O Sr. Querubim Guimarães: — A respeito do direito de propriedade, esse já requentado chá de Tolentino, tem havido muita discussão nesta casa, mas até hoje ainda não vi que alguém tivesse modificado o seu ponto de vista; riem aquele lado da Câmara nem este.

Portanto, cada um mantém-se dentro dos seus princípios, o Sr. Herculano Galhardo dentro da sua ideologia política, como lhe chama, e nós dentro daqueles princípios tradicionais do diroito de pro-

priedade, que entendemos que é preciso defender dentro de uma sociedade bem organizada.

Desejo acentuar mais uma vez que aquilo que o Sr. Catanho de Meneses invocou como sendo disposições de lei correntes nas legislações dos vários países, não representa absolutamente a verdade.

E de lamentar que nós, que a cada passo estamos a referir-nos à legislação francesa, belga e espanhola, adoptemos apenas os pontos de vista excepcionais, restritivos de direito de propriedade, que nelas há, e não adoptemos também aqueles pontos de vista que qualquer dessas legislações, desde a legislação primitiva francesa até a última lei italiana, consignam em benefício do direito de propriedade.

O que admiro é que o Sr. Qatanho de Meneses, um espírito tam esclarecido e uni homem do seu valor, tenha só adoptado o que há de prejudicial nas legislações estrangeiras e não tenha tirado delas, também, os benefícios que tais diplomas consagram.

O que o Sr. Catanho de Meneses diz a respeito da não excepção para as transmissões, tem de ser condicionado pelos princípios dessas legislações. Não se adoptam nelas a excepção que se vem defendendo e que vai prejudicar os direitos de ascendentes e descendentes do proprietário.

Porque o.Sr. Catanho de Meneses tem ema autoridade excepcional nestes assuntos, pelo seu nome e pelo seu prestígio, é preciso que as suas afirmações não passem em julgado sem este correctivo.

Foi dentro dos bons princípios que eu apresentei a minha proposta de emenda.

Nenhum dos diplomas estrangeiros admite uma igualdade absoluta para o inquilino de habitação e para o inquilinato comercial.

No último diploma que se discutiu no Congresso francês, a única concessão que se fez ao inquilinato comercial e industrial foi dar o direito de preferência ao inquilino que estava no prédio. Mas, em tal caso, o inquilino ficou com o direito de aceitar a maior renda que se oferecesse.