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Sessão de 12, 13 e. 14 de Maio de 1924

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Transigiria" ainda se houvesse neste projecto unia disposição que regulasse a forma de avaliação dos prédios transmitidos por título gratuito.

Não quero ter responsabilidade nenhuma na confusão que vai ser medonha pois que mais recursos vão haver.

Pregunto se quando morrer um chefe de família os 'seus bens não poderá tráns-miti-lps sem o encargo do arrendamento por tempo determinado, eu preguuto qual o critério seguido na avaliação 'do .prédio transmitido por título gratuito.

O Sr. Artur Costa emitiu o parecer de que não devem ser excluídos nas transmissões por título gratuito as escolas e institutos de beneficência.

Ora eu fui o autor da emenda que alargava a esses institutos o benefício das transmissões por título gratuito.

É o Sr. Ministro da Justiça o inspira-dor principal deste projecto.

E não vi que S. Ex.a tivesse achado menos razoáveis as razões que apresentava para essa excepção a favor dos institutos escolares e de beneficência.

Ninguém decerto estranhará que o Sr. relator tenha um certo calor em sustentar que os contratos não se rescindem nem por morte do arrendatário nem por transmissão por título gratuito, como ninguém pode estranhar que eu tome calor em sustentar que se devem rescindir nos casos de transmissão por título gratuito.

Disse o Sr. Herculano Galhardo que,

estabelecida esta doutrina, todos os mal

.intencionados que quisessem pôr na rua

os inquilinos fariam doação por título

gratuito.

Não parece isso de S. Ex.a

Eesumindo, voto a primeira parte do artigo e rejeito a segunda parte, votando a favor da excepção em favor dos estabelecimentos escolares e de beneficência.

O orador não reviu.

O Sr. Oriol Pena: — Sr. Presidente: como há pouco ia dizendo, não percebo muito nitidamente o que-estamos a fazer.

Pensei sempre que estas emendas nos

aparecessem aqui já com a redacção definitiva dos artigos, na parte que estavam aprovadas, e com a devida numeração, para V. Ex.a nos poder indicar claramente a parte sobre que íamos falar. O não se ter feito assim deu lugar a que me passasse despercebida a votação dos dois primeiros parágrafos, chamemos-lhe assim, dos dbis períodos assinados pelo Sr. Catanho de Meneses e considerados aprovados, e a seguir uma outra proposta do mesmo senhor considerada prejudicada.

Não percebo porque há-de uma emenda ou uma alteração considerada prejudicada na respectiva secção, não precisar de confirmação pela sessão plena do Senado ; isto é, de se saber se o Senado entende estar essa proposta ou não estar prejudicada.

Ainda menos percebo que o articulado assinado pelo Sr. Artur Costa, incontestavelmente Com uma intenção honesta — e tenho muito prazer em reconhecer daqui a honestidade dum membro da extrema esquerda da Câmara—seja considerado prejudicado. Prejudicado porquê?

Ora o acrescentamento «por título oneroso» restringe evidentemente o que está no corpo do artigo e não pode estar prejudicado.

Mas visto qlfe temos de beber este cálix de amargura que nos é servido'pelo Sr. Catanho de Meneses, bebamo-lo tranquilamente, sem alterações nem irritações que nada nos beneficiam, mas tenhamos . também o direito de dar largas às nossas considerações e de saber o que estamos a fazer.

Se a maioria do Senado quere por força votar o que aqui está e rejeitar todas aquelas emendas que tenham sido apresentadas, levando por consequência ainda mais longe o esfarrapamento e o esbura-camento desta manta de retalhos, que tenha a sinceridade de dizer: queremos isto porque queremos destruir, de vez, a propriedade urbana em Portugal. Assim estaria bem, seria verdadeiro e sincero.