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Diário das Sessões do Senado..

Justificação do faltas

Atestados justificando as faltas dos

Srs. Joaquim Crisóstomo e Júlio Ribeiro.

j*ara a comissão de infracções e faltas.

Representações

Do Grémio Técnico Portugal, pedindo a aprovação do projecto do lei que concede o título de engenheiros auxiliaras aos diplomados com os cursos especiais dos institutos industriais.

Para juntar ao respectivo processo.

Da Associação Comercial de Lisboa, das Caídas da Rainha, Cascais, Castelo Branco, Coimbra, Covilhã, Eivas, Espinho, Évora, Figueira da Foz, Figueiró dos Vinhos, Gondomar, Guarda, Guimarães, Lamego, Leiria, Matozinhos, Pena-fiel, Pombal, Ponte-de Lima, Portalegre, Porto, Santarém, Santo Tirse, Setúbal, Siues, Tomar, Torres Vedras, YJla do Conde. Vila Franca de Xira, Visou, Associação dos Lojistas do Porto, Centro Comercial do Porto, Associação Industrial Portuguesa, Federação dos Sindicatos Agrícolas do Centro de Portugal. Centro Colonial, Associação Contrai da Agricultara Portuguesa, União da agricultura, Comércio e Indústria, Associação de Classe dos Armadores e Agentes de Navegação do Porto de Lisboa, o Associação Comercial do Lojistas de Lisboa, pedindo providências de ordem social.

Para a 2." secção.

O Sr. Dias Andrade: — Na sessão de 4 do corrente fez o Sr. Pereira Osório uma interpelação ao Sr. Ministro do Interior sobre um decreto publicado aprovando os estatutos dos escoteiros católicos de Braga.

Pedindo então a palavra, dela n^.o pude fazer uso porque desejava falar quando estivesse presente o Sr. Ministro do Interior.

Agora faço uso dela, porque mais não posso demorar as minhas considerações, apesar de também não ver presente o Sr. Pereira Osório.

Ouvi com o maior interesse o discurso de S. Ex.a e nele se me afigurou existir muita parra e pouca uva.

Segundo a sua argumentação afigurou-. se a S. Ex.a que não podiam existir mais outras associações de escoteiros, quando

pelo regulamento que trata do funcionamento dessas -associações, nada impede que possam existir mais associações de escoteiros., e tanto assim é que existe a União dos Adueiros do Porto.

jfíwíra o Sr. Pereira Osório.

Dizia eu que era opinião minha que podem existir outras associações de escoteiros, e tanto assim é que tosse i i-reito é garantido pela Constituição no seu artigo 3.°, n.° 14."

E, se esse direito é assim garantido a todos os cidadãos portugueses, não pode eleger negado aos outros.

E expressa e terminante esta disposição da Constituição, artigo 3.°, n.° 7.°

Ninguém pode, por motivo de opinião religiosa, ser privado de um direito.

O Sr. Artur Costa:—Mas isso é fazer divisões o separações, quando é precisa a união.

O Orador: — A união só podo fazer-se no respeito dos direitos e liberdades legítimas.

Eu sei que se diz, mas é uma-alegação sem valor, que num regime de separação não podb o Estado aprovar os estatutos de uma associação de escoteiros católicos.

Mas isso é um equívoco.

A1 aprovação do Governo não significa a sua adesão às doutrinas dos escoteiros. Trata-se apenas de uma função de tutela administrativa, o nada mais. O Estado-tem apenas a verificar se neles há alguma disposição que ofenda a moral ou viole a ordem pública. Se não há. o Estado aprova hoje os estatutos da associação católica e amanhã do uma associação protestante ou israelita.

E é assim que o Estado aprova os estatutos de irmandados o confrarias ou outras associações religiosas. E no estrangeiro, em muitas noções que vivem no regime da separação como nós, existem associações de escoteiros católicos. Existem na França, na Inglaterra, na Suíça, na Alemanha, no Brasil, o tantos outros.

Apartes vários.