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Diário das Sessões do Senado

O Sr. Presidente:—Em vista da manifestação da Câmara pode V. Ex.a continuar no uso da palavra.

O Orador:— Agradeço à Câmara o ter--me permitido que eu em poucas palavras termine as minhas considerações.

Sr. Presidente : ouvi também a resposta do Sr. Ministro do Interior à interpe-. lação do Sr. Pereira Osório ; foi curta essa- resposta, mas não posso deixar de fazer reparos a muitas das considerações do ilustre Ministro.

Devo dizer que tenho a maior consideração pelo Ministro do Interior, Sr. Sá Cardoso, considero-o um homem de bem e um brioso militar, mas não posso deixar de apreciar a sua resposta como Ministro.

S. Ex.a fez a história do que se havia passado a respeito dos Estatutos da Associação dos Escoteiros católicos.

S. Ex.a disse que eles tinham sido aprovados por um alvará do governador civil de Braga, depois por uma portaria do Presidente ,do Ministério e Ministro do Interior de então, o Sr. .António Maria da Silva; mas saindo do Ministério sucedeu-lhe o ilustre homem público Sr. Ginestal Machado, que assinou s, portaria e a mando a publicar.

Tudo isto dava a impressão de que o Sr. Ministro do Interior queria fugir à reeponsabilidade de ter assinado o decreto e quási confessou ter-se arrependido de o ter assinado.

Quere dizer, o Sr. Ministro do Interior repudiava a sua própria obra, e parece-me ainda que S. Ex.a havia caído numa incoerência, pois dizendo que tinha dúvidas, se sim ou não poderia constituir --se outra .associação de escoteiros, era natural que S. Ex.a dissesse que se ia consultar a Procuradoria Geral da República; mas não, S. Ex.a disse que ia suspender o decreto que aprovou os Estatutos da Associação dos Escoteiros de Braga. .

Fez ainda o Sr. Ministro do Interior revelações curiosas e na sua procedência, de onde se conclui que eu estava assistindo a uma cousa que havia sido previamente preparada e assente, e que acima dos órgãos constitucionais do Poder Legislativo, Executivo e Judicial, um outro poder mais alto se levanta, que da sombra a todos domina!

^E depois desta revelação, o que fica sendo a Constituição da República?

O Sr. Ministro disse aqui que ia suspender o decreto, e assim íez.

(3 Diário do Governo de 11 de Junho publicou o decreto n.° 9:791, considerando sem efeito o referido decreto de 26 de Maio último.

Mas este novo decreto que representa uma violência contra os católicos, criou ao Sr. Ministro do Interior uma situação ciue eu, por eufemismo, chamarei ridícula.

O decreto n.° 9:791 é irrito e nulo.

É doutrina assente por pessoas de reconhecida competência, como os professores da Faculdade de Direito, 'de Lisboa, que a anulação de um decreto que importe um prejuízo de terceiros não pode o Governo fazê-la por simples decreto.

Há que interpor-se recurso perante o Supremo Tribunal Administrativo, hoje perante o Supremo Tribunal de Justiça.

Vou terminar as minhas considerações-dizendo que é minha opinião que se podem constituir associações de escoteiros católicos no uso dum direito que é garantido pela Constituição., porquanto ninguém pode por opiniões religiosas ser privado de reunir.

Sr. Presidente: nesta hora tam grave parece que devíamos procurar todos na união o caminho seguro da ordem, da prosperidade social e da segurança, nacional, mas se assim não for, opor desgraça nossa, voltarmos a um período de desavenças e de lutas, a responsabilidade não será minha nem da causa que eu represento.

Tenho dito.

Vozes:—Muito bem, muito berní

O Sr. Pereira Osório: — Pedi a palavra não porque as considerações feitas-pelo Sr. Dias Andrade mereçam resposta, porque a verdade é que S. Ex.a nada disse que pudesse contrariar o que eu afirmei, mas fi Io simplesmente pela consideração que S. Ex.a me merpc^.