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Sessão de 17 de Junho de 1924

tem recebido diversas quantias das casas de jogo e eu posso garantir quo não ó assim.

O Sr. Joaquim Crisóstomo:—Perdão! Tributam-se clubes, não é casas de jogo; e por cada uma dessas casas o Governo Civil recebe 30.000$, havendo várias taxas.

O Orador: — É do regulamento, está bem; desde que se fazem espectáculos de vária ordem, ó justo que- se pague. Foi o que sucedeu com os bailes de máscaras.

Não há que nos arrependermos disso.

Decerto não está permitido o jogo e já depois do o regulamento estar em execução, três oa quatro casas foram assaltadas e fechadas.

E só mais não fecharam já, ó porque a polícia tem sido ludibriada.

Mas há uma cousa curiosa que eu não posso deixar de frisar; é que. sendo o Senado a Câmara que mais protesta contra o jogo, ainda não discutiu um projecto que tem pendente, destinado a reprimi-lo. Mas, Sr. Presidente, embora absolutamente convencido de que o Sr. governador civil da Guarda não autoriza que se jogue, eu não deixo, contudo, de tomar em consideração as palavras proferidas pelo Sr. Artur Costa e vou oficiar àquela autoridade no sentido de que se não jogue na «Guarda.

Tenho dito»

ORDEM 1)0 DIA

^

O Sr. Presidente : — Vai ler-se o projecto de lei n.° 507.

O Sr. Alves Monteiro; — Sr. Presidente : pedia a V. Ex.a que consultasse o Senado sobre se permite que, a seguir ao projecto n.° 507, entre em discussão11 a proposta n.° 660, referente ao caminho de ferro da Póvoa de Varzim, e que já tem o parecer da respectiva secção.

Consultado o Senado sobre o requerimento do Sr. Alves Monteiro, resolveu afirmativamente.

O Sr. Presidente: — O Sr. Kibeiro de Melo pediu a palavra para um negócio urgente. O assunto que S. Ex.* deseja

tratar refere-se à apreensão do jornal A Batalha e às mortes dos Olivais.

Vou consultar o Senado sobre se considera urgente este assunto.

O Sr. Procópio de Freitas (sobre o modo de votar) :ST. Presidente: -acho que realmente o assunto que o Sr. Ribeiro de Melo deseja tratar é urgente, merecendo ser esclarecido para dignidade da República e da polícia.

Posto à votação o negócio urgente, foi rejeitado.

O Sr. Joaquim Crisóstomo:—Roqueiro a contraprova.

Procedendo-se à contraprova foi confirmada a primeira votação.

O Sr. Presidente: jecto n.° 507. É o seguinte:

-Vai ler-se o pro-

Projecto de lei n.° 507

Senhores Senadores.—A lei n.° 15, de 7 de Julho de 1913, que regulou todos os assuntos sobre caça, a qual ainda está em vigor, contém hoje disposições tais, não só de necessidade urgente serem remodeladas, mas ainda tam fora de actualização, que chegam a ser inaceitáveis, conduzindo muitas vezes ao ridículo e ao próprio desprestígio das autoridades quê, segundo a própria^ lei, têm interferência.

Por várias vezes os meios associativos locais da especialidade têm feito sentir aos poderes constituídos a necessidade da revisão da citada lei, a fim de bem salvaguardar os interesses dessa preciosa fonte 'de riqueza nacional.

Necessário se torna, pois, uma reforma larga da -referida lei, mas, sendo uma revisão demorada, justo é pelo menos a modificação e a actualização, desde já, dal-gumas das disposições nela contidas.

Assim:

1.° Estú provado que só se pode conseguir uma fiscalização eficaz, desde o momento em que as comissões venatórias possam por sua conta ordenar esse serviço, como está sucedendo actualmente em alguns pontos do Alentejo.