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Diário âas Sessões do Senaâo

Qosttt (com .declaraç&es):—Zfitís da Costa. Áftítirím — António Alberto Torres Garcia, relator.

, Senhores .Deputados.—A. vossa comissão de administração pública foi presente o projecto de lei n.° 634-A, acompanhado já do parec'er da comissão de ca-miíihos de ferro.

Enfende esta comissão' que nada terá. a o'por à aprovação do .retendo projecto, que, convertido em lei, trará ao País, e eín especial à região, a que interessa mais directamente, grandes vantagens e de-senyolvimétíto. . .

âala das sessões da comissão de admi-íjjstração pública,, 18 de Fevereiro de 1924.—Abílio Mdrqál—.Costa Gonçalves — Vítor injo Mealha — Carlos Olavo — Custódio de Paiva, relator.

Senhores Deputados.—A vossa coinis-slio de obras públicas e minas entende

Sala das sessões, Fevereiro de 1924.,— Malheiro Reimão—-^A. Garcia Loureiro — Amadeu Vasconcelos — António Alberto jfirres Garcia — Vergllio Cesta: (com declarações).

Senhores í)èpntadps.— Ã. apreciação da vossa comissão de finanças foi presente o projecto" de lei- n.c 634-A,, acompanhado já dos pareceres favoráveis dás vossas comissões de administração pú-blieaj obras públicas e minas e caminhos de ferro.

A vossa Comissão de finanças compete apenaê verificar o projecto qcanto à sna parte económica e; financeira.

Sob o ponto de vista económico merece o .projecto todo o aplauso da vossa comissão de finanças.

Sob o" ponto de vista- financeiro, em relação aos" encargos que, a sus aprova-Çãó pode acarretar para o Estado, e tendo

em atenção a situação precária do Tesouro Público, -entende a vossa comissão de finanças que, devendo manter-se a garantia de juro especificada no artigo 3.° do projecto, este encargo deve ser coberto por receitas a arrecadar nas regiões que o proposto caminho de ferro vai servir, e nestes termos a vossa comissão entende que ao artigo 3.° se deve acrescentar o seguinte parágrafo :

Artigo 3.°, § único. Fica p Governo autorizado a cobrar em cada ano, por adicional às contribuições gerais do Estado, nos concelhos que o futuro caminho de ferro vai servir, as importâncias necessárias, gire por este artigo constituirão encargo do Estado, devendo fazer a sca distrityilção o mais equitativamente possível.

Sendo assim, a vossa comissão de finanças é de opinião que d projecto' de lei n.° 634-A merece ser aprovado. , . Lisboa e saía das sessões da comissão do finanças, 26' de Fevereiro de Í 924.— M. Ferreira de Mira (com declarações) — T. J. Barros Queiroz (com declarações) — Crispiniano da Fonseca — Carlos Pereira (vencido)—Constando de Oliveira — Ferreira da Rocha^ (com declarações) — Júlio dê Abreu — Amadeu de Vasconcelos — Lpurenço Correia Gomes, relator.

Projecto dê íéi i.» tòí-i

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. Senhores Deputados.— O cidadão Francisco de Sousa Magalhães, velho africa-nista, trabalhador incansável, cheio de arrojo e de patrióticas iniciativas, propõe-se, como consta de um requerimento dirigido ao( Sr, Ministro do Comércio' em 25 de Junho último, construir uma linha férrea de via reduzida, que, partindo da praia da Póyoa, de Varzini^ ligará esta vila, atravessando as povoações mais importantes do litoral do norte, à, cidade de Viana do Castelo e à estação intermédia de> Êsposerrde à csçitàl do Minho.

Trata-se de um melhoramento importantíssimo para esta região, que não só concorrerá par;t o desenvolvimento do turismo; como jára o progres'sq comer-cjal e industrial das respectivas localidades, que até o presente vem lutando com sérios embaraços por falta de transportes poç via acelerada. ,