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Diário âas Sessões do Senado

rior, sendo portanto de sete anos o prazo para a conclusão total da linha.

Art. 11.° Os prazos estabelecidos nos artigos 7.°, 9.° e 10.° são improrrogáveis sem o prévio e expresso acordo da .maioria das câmaras das localidades atravessadas por este caminho de ferro, e a falta de cumprimento ou não execução das obras dentro desses prazos importa a perda imediata da concessão e de todas as obras feitas e de material fixo empregado, em benefício do Estado, sem que o concessionário possa reclamar qualquer indemnização.

Art. 12.° No caso de caducidade prevista no artigo anterior, pode o Estado transferir para as câmaras interessadas, singular ou colectivamente, para a exploração deste caminho de ferro, a concessão, obras feitas e material fixo que tenha recebido, sem outra compensação ou retribuição que não seja a equivalente a quaisquer despesas que haja feito, desde que assim lhe seja reclamado e fique assegurada a referida exploração.

Sala das Sessões, 14 de Janeiro de 1924. — Joaquim Narciso da Silva Matos— António Albino Marques de Azevedo— Henrique Pires Monteiro—Artur Brandão—Crispiniano da Fonseca.

Ex.mo Sr. Francisco de Sousa Magalhães—Rua Leão de Oliveira, Lisboa.— De harmonia com a resolução tomada pelas câmaras interessadas, na reunião realizada no sábado passado em Barcelos, cuinpre-me remeter«a V. Ex.a o projecto de lei para a concessão do caminho de ferro Póvoa-Viana e Esposende-Braga, com as alterações que foram julgadas indispensáveis.

Devo esclarecer que o acréscimo ao artigo 10.°, cuja construção é facultativa, pode suprimir-se, se V. Ex.a assim o entender.

Com os protestos da minha consideração, desejo a V. Ex.a Saúde e Fraternidade.

Braga, 7 de Janeiro de 1924.— O Presidente da Comissão Executiva, João Caetano da Fonseca Lima.

O Sr. Alves Monteiro:—Eequeiro dispensa da leitura.

Consultado o Senado sobre se dispensava a leiturat resolveu afirmativamente.

O Sr. Procópio de Freitas: — Sr. Presidente: pedi a palavra para requerer que seja amanhã discutido.na I.* parte da orcem do dia o projecto n.° 598, que já está distribuído.

Posto à votação o requerimento do Sr. Procópio de Freitas, foi aprovado.

O Sr.- Presidente:—.Está em discussão na generalidade a proposta n.° 660.

O Sr. Afonso de Lemos: — Sr. Presidente: trata-se de caminhos de ferro. E tudo quanto seja obras de fomento tem sempre o meu aplauso e pena é que a República, em lugar de adoptar os processos da monarquia, recorrendo cons-tantemente ao contribuinte para aumentar as receitas, não pensasse em aumentá-las por meio das obras de fomento.

.Não posso, pois, deixar dê dar o meu voto ao projecto, mas desejo salvaguardar a maneira de ver com relação ao modo como são feitas as concessões.

Em geral tenho medo de concessões. Atrás dos indivíduos há sempre uma empresa à espera da concessão. E o caso presente?

É possível que no Senado alguém me possa esclarecer.

Está no artigo 2.° a hipótese a que me refiro. Diz esse, artigo:

Leu.

Há uma maneira de desnacionalizar as concessões, que ó pelo processo de organizar empresas com capitais estrangeiros, que vêm depois influir nas decisões das assembleas gerais.

Todos nós sabemos que em África têm--se feito várias concessões de terrenos que, em última análise, vão parar a indivíduos ou capitalistas estrangeiros.

Preguntava eu, portanto, ao autor do projecto se fica salvaguardada esta minha hipótese.

Efectivamente o artigo 5=" diz:

Leu.

Mas, Sr. Presidente, apesar disto, desejava -er elucidado por quem de direito para saber corno devo proceder, isto é, se terei ou não de apres;ontar uma emenda.

Dito isto, declaro que dou com o maior prazer o meu voto a este projecto, como darei a todos os que apareçam que tratem de obras de fomento.