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Sessão dê 17 de Junho de 1924

toma como temos visto em matéria de caminhos de ferro que, tendo sido reservada, do aumento de circulação fiduciária autorizado, a quantia de 40:000 contos para vias férreas os gastou abusivamente.

Portanto, Sr. Presidente, dirigo daqui os meus louvores não só a quem teve esta iniciativa como a todos os outros que apareçam para desenvolver o fomento nacional, visto que o Estado não só o não fez como quando porventura o Parlamento vota leis nesse sentido chama a si o dinheiro para o gastar na voragem.

Mas, Sr. Presidente, .há um ponto concreto, sobre o qual usei da palavra pela primeira vez e que me vi forçado a pedir novamente, pois não vejo as minhas dúvidas suficientemente esclarecidas.

Ora eu, lendo a legislação que trata sobre o assunto, vejo que nem a base 5.a nem a base ti.a que dizem respeito ao artigo 5.° salvaguardaram os meus receios, e, se bem que eu não queira estar a entravar a marcha deste projecto, porquê isso vai contra os meus princípios, e portanto querendo evitar que o projecto tenha de voltar à Câmara dos Deputados, eu estou pronto a dar o meu aplauso se me desfizerem as minhas dúvidas, mas como ninguém as desfaz, eu vejo-me forçado a mandar para a Mesa uma proposta para que neste artigo 2.° fique expressamente consignado «capital nosso».

Isto é simplesmente para salvaguardar o meu voto.

O Sr. Alves Monteiro : —Sr. Presidente: eu agradeço ao Sr. Herculano Galhardo as .explicações, ou por oatra o combate â resposta que S. Ex.a deu ás minhas considerações.

Mas este caso ó uma questão de pouca monta para o efeito da discussão.

S. Ex.a apontou os seus pontos de vista com a sua autoridade técnica de engenheiro distintíssimo qne é.

Eu apresento e defendo o projecto sobre o ponto de vista do fomento da região. Portanto, nada tenho que responder a S. Èx.a

O Sr. Afonso de Lemos apontou a dúvida ou o receio de que esta coucessão possa no decorrer dos tempos constituir--se com capitais estrangeiros a ponto de ser uma empresa estrangeira.

Eu peço licença pára lhe observar que

após a aprovação deste projecto de lei, para que ele entre em vigor tem o Estado então ocasião para impor todas as cláusulas que julgar necessárias para ressalvar os seus interesses, cláusulas que são por exemplo a da constituição do capital que será formado na sua maioria por capitais nacionais, e a da administração cujos membros serão na sua maioria portugueses.

Portanto, a aprovação do projecto de lei não impede de forma alguma, até pelo contrário, a tradição nos leva a esperar que o Governo na ocasião do contrato imponha, como ó costume, como é seu dever, as cláusulas para obstar à desnacionalização das empresas encarregadas de desenvolver a riqueza pública.

Tenho dito.

O orador não reviu,

O Sr. Afonso de Lemos: — Sr. Presidente: continuo a ver que ninguém responde ás minhas dúvidas.

A resposta única apresentada pelo Sr. Ministro é que o Governo, depois de o contrato estar estabelecido, imporá as cláusulas que julgar necessárias, como por exemplo a da constituição do capital, e a díi administração como maiorias nacionais.

Mas, Sr. Presidente, desde o momento em que nós estamos aqui a trabalhar, desde que ao Poder Executivo compete apenas fazer cumprir as leis que o Parlamento vota, amanhã, se estiver em presença duma lei na qual se não estabeleça esta exigência, não é ao Governo que compete ir estabelecer uma cousa que não vem consignada na lei.

Eu continuo a ter a mesma dúvida, apesar de ter dito logo de princípio que estava disposto a aprová-lo.

Nós já temos discutido e votado projectos semelhantes nos quais temos incluí-esta cláusula.

Eu podia apresentar a proposta e V. Ex.as rejeitarom-na, mas como não pretendo que o projecto volte à Câmara dos Deputados, eu peço apenas a V. Ex.a, Sr. Presidente, para que fiquem exaradas na acta as minhas dúvidas e os meus receios, mais nada.