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Sessão de 17 de Junho de 1924

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conveniente, é que se vai buscar como norma o seguinte — e para isto eu chamo a atenção da Câmara.

Leu.

Quere dizer, se amanhã esta Companhia passar a ser pèsssimamente explorada, a ter um largo déficit, o cálculo dos juros será leito sobre as mesmas bases.

j Veja a Câmara o disparate que isto pode dar!

Mas o inconveniente máximo é o de ir contrair mais encargos com o estrangeiro, à razão de £ 187 por quilómetro, garantidos pelas receitas 'do Estado. Esto inconveniente reputo-o gravíssimo porque'vai concorrer para a depreciação ainda maior da nossa moeda. Portanto rejeito este artigo.

O orador não reviu.

foi rejeitado o artigo.

O Sr. Augusto Monteiro: — Requeiro a contraprova.

Feita a contraprova, foi aprovado o artigo .

Foi aprovado, sem discussão, o artigo 4.°

Entrou em discussão o artigo '5.'J

O Sr. Herculano Galhardo: — Sr. Presidente: não será para admirar que amanhã todas as companhias que exploram caminhos de ferro em Portugal venham requerer que lhes sejam aplicadas as disposições das. bases 5.a e 6.a do decreto de 14 de Julho de 1889, que se refere, se não me engano, à isenção de direitos.

E se é justo que essa doutrina seja aplicada à Companhia de que trata o projecto, não deixa também de o ser a todas as outras companhias ferroviárias.

De maneira que, se amanhã vier ao Senado urna representação de todas as companhias . ferroviárias pedindo isenção de direitos para todo. o material que tenham de importar e até se, como modernamente se usa, elas pedirem que a lei tenha efeito rectroactivo a fim de serem indemnizadas peia importância dos direitos que tenham pago, devemos esperar que tal concessão tem de ser feita. E como não posso concordar com essa concessão rejeito o artigo 5.a

Foi aprovado o artigo õ.° e, em seguida, sem discussão, os artigos 6.°, 7.°, 8.°, 9.°, 10.° e 11.°

Entrou em discussão o artigo 12.°

O Sr. Herculano Galhardo : — Sr. Presidente: eu quero Ifvar o meu papel ato o fim, não quero que cm qualquer ocasião o Sr. Augusto Monteiro pos.sa dizer que ou não diligenciei esclarecer c aperfeiçoar o projecto, por muito que eu escandalize o espírito do Senado c embora eu veja que todas as minhas ideas são rejeitadas.

E assim sempre desejo mostrar que, ao passo que é o Estado, pelas suas receitas, que garante o pagamento de 7 por cento do rendimento da linha, às camarás interessadas compete o pagamento dos prazos a que só referem os artigos 8.°. 10 ° e 11.°

Ora, V. Ex.a, Sr. Presidente, sabe bem que estes corpos administrativos, em geral, não são compostos de técnicos nem de pessoas com a cultura necessária para apreciarem questões desta ordem, e portanto .-podo imaginar como será fácil as companhias iludirem os corpos administrativos.

Portanto ôste artigo ó duma completa inutilidade.

Ao Estado é que 'devia competir a construção e fiscalização das obras e não às câmaras municipais, visto como é o Estado que vai garantir os 7 por cento.

Por estes motivos também tenho do rejeitar o artigo 12.° •

'Foi aprovado o artigo 12.° e. em seguida, sem discussão, o artigo 13."

O Sr. José'Pontes: — Requeiro a dispensa da leitura da última redacção. Consultada a Câmara,, foi dispensada.

O Sr. Presidente : — Vai ler-se, para entrar em discussão, o projecto de lei n.° 557.

O Sr. Alfredo Portugal: — Requeiro a dispensa da leitura.

Consultada a Câmara, foi dispensada a leitura entrando em discussão.

E o seguinte:

Pertence ao n.° 557 •

CAPÍTULO I Do Conselho Superior de Belas Artes