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Se&sãq de 17 de Junho de 19.24

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nãos continuar a. pagar os teeidps. e a alimentação pelo preço por que os estamos a pagar.

R neste artigo que se fixa a via de uni metro e, bom seria que logo de princípio que se instalaram os caminhos de ferro em I^ortugai^se tivesse adoptado a via de um metro. E esta a parte do projecto que mais merece a minha simpatia, mas devemos ter em vista a importância do^ resgate que o Estado poderá" fer' de pagar. Por isso o prazo da concessão não deve ir além^de sessenta anos.

ô orador não reviu.

O Sr. Roberto Baptista: — Não pedi a palavra sobre a generalidade do projecto com' a qual, de certo modo, concordo. Discordo, porém, fundamentalmente de algumas disposições contidas nos seus artigos.

'''$p .a.rtjg9 1.° acho excessivo o prazo da concessão por noventa e nove anos. Admiro-me também que este projecto tenha sido submetido à nossa' apreciação se.m ser acompanhado de informações das estações onciais, que sobre ele1 deviam ter sido consulíãclas, e que nos forneceriam elementos precisos1 para podermos, com segurança, formular o nosso juízo.

Não dou, portanto, p meu voto ao artigo'l.°, tal como esíá redigido.

P Sr. Alves Monteiro: — Q Sr. Roberto Baptista cònfrángeú-se com a idea

Não repetirei os argumentos que já apresentei' a çs§e respeito, más pregnnto aos Srs. Senadores que nenhum empenho têm em entravar o* projecto se tôm"'a convicção dp que haja'qualquór concessionário que aceite esta" concessão" por menos de 99 anos.

í)evo apresentar uma elucidação à Câmara: a construção deste caminho de ferro foi concedida há mais de vinte anos, e, após esses vinte anos, sem quê se desse início K construção, foi dada corno' caduca pelo Ministro Sr. Jorge Nunes/e que de-pois também foi assim considerada'pelo actual'Ministro do Comércio.

Este caminho de ferro pode ser inútil no entender flp Sri Herculano Galhardo, mas q, regíãp quere-ó, ê já foi concedida áVònstruçáp pèíò Estado'português.

Aceitaram a concessão mas não construíram o caminho de ferro.

Há agora quem queira'arcar com essa responsabilidade.

De maneira (jue vê-se que há aqui o desejo de aceitar e efectivar essa concps-são, visto a outra não se ter efectivado nunca.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Como não está mais ninguém inscrito sobre o artigo í.**, vou pólo à votação. . -

Foi aprovado o artigo 1°

A pedido do Sr. Herçulano Galhardo fez-se*a contraprova e verificou-se ter sido aprovado o artigo J.°

Leu-se o artigo 2.°

O Sr. Roberto Baptista: — Sr. Presidente: sobre a primeira parte do artigo 2.° estou plenamente de acordo, mas''tenho sérias dúvidas, atendendo à segunda parte do artigo, se o concessionário não fem o direito de ceder a concessão a qualquer empresa em que a maioria dos capitais não seja nacional.

O Sn Augusto Monteiro quando respondeu ao Sr. Ilerculano Gfalhardo já só referiu a ês.te assunto.

Mas devo dizer ao Senado, com toda a-frauquezu o sem que as minhas palavras representem a racnor. somara de censura, que não'fiquei convencido com QS argumentos de S. Ex.;i, porquanto não ficou provado que p concessionário não possa transferir a concessão a quajquer pmprêsa em que a maioria dos capitais seja estrangeira.

O Sr. Alvgs Monteiro: — Sr. Presidente; lendo com atenção o artigo 2.°, nas suas mesmas palavras contém-se -a resposta exigida pelo general Sr. Roberto Baptista. ' - '

A concessão é feita ao concessionário, e este não á 'pode transferir sem acordo expresso da, maioria das câmaras interessadas.