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Sessão de 16 de Julho âe Í9%4

Projectos de lei

Do Sr: Ribeiro do Melo, criando o lugar de consultor jurídico janto da embaixada de Portugal em Londres.

Para a 2.a secção-,

Dd Sr. Joaquim Pereira Gil, autorizando á Junta de Freguesia do Zàinbu-jal, do concelho de Condêixa, a vender os terrenos baldios.

Para. â *ia Secção-.

Do Sr. Carlos Costa, constituindo numa secção independente, idêntica às quatro grattdeâ Secções dá polícia cívica, o Pôs-to Atttfopométficp, qUê funciona junto da polícia cívica de' Lisboa, Coto pèâsoal privativo.

Pará a Secretaria.

Da comissão dê faltas, concedendo trinta dias de licença ao Sr. Francisco Xavier Anacleto da Silva, é justificando ás faltas dós Srs. Artur Costa ô Júlio Ribeiro :

Aprovado.

Última redacção

São aprovadas às ultimas redacções dos projectos deJeí n.08 556 e 557.

Antes da ordem do dia

. O Sr» Costa Júnior : — Sr. Presidente : pedi a palavra para chamar a atenção de V. Exia e para lhe pedir a fineza de transmitir ao Sr. Ministro dá Agricultura um í acto que julgo grave e reclama providências enérgicas.

Como V. Ex.a sabe, Sr. Presidente, por lei é obrigatório que se iaça a tabela dos preços do trigo até 30 de Junho, mas até hoje nada se fez nesse sentido, do que resulta os pequenos lavradores que não podem estar à espera, venderem os seus trigos aos grandes lavradores ou à moagem, por preço inferior ao que deve ser.

Como V. Ex.a sabe, o preço dos trigos varia conforme a sua cotação no estrangeiro, o que se fará depois, de onde provirá um grande benefício para a moagem e para os grandes lavradores.

Portanto, peço a V. Éx.à o obséquio de insistir junto do Sr, Ministro da Agricul-

tura para que se cumpra á lei e se publique a tabela dos trigos. O orador não reviu.

O Sr. Serra e Moura: -~ Sr. Presidente : a fim de me habilitar para uma interpelação ao Sr. Ministro dás Colónias, re-queiro que, pelo Ministério das Colónias, me sejam enviados oã seguintes documentos:

Diploma legislativo n.° 24, de 7 dê Junho de 1923> do governo de S. Tomo e Príncipe} relativo à questão dá agilár-dente;

Parecei* do Conselho Colonial acerca desse diploma e despacho ministerial que sobre esse parecer recaiu j

Ofício do governo de S* Tomé dando cumprimento, ao mesmo parecei- ô despacho;

Keclâmação do Centro. Colonial contra as soluções apresentadas pelo governo de S. Tomé e Príncipe;

Ofício do governo dê 3* Tomé j rebatendo ã referida reclamação.

O assunto é interessante e por isSo desejo tratá-lo devidamente. O orador não revítt.

O Sr. Júlio Ribeiro : — Si*. Presidente : os secretários de finanças dos bairros de Lisboa e Porto e dos diferentes concelhos são obrigados a permanecer durante seis anos nos seus lugares; podendo ao fim destes seis anos ser prorrogada a estada por mais dois anos, findos os quais têm de sair.

Sr. Presidente: no período que atravessamos, de dificuldades é de verdadeira miséria para o funcionalismo, uma transferência ó pior do que um incêndio. Depois, <_ p='p' como='como' nas='nas' habitações='habitações' arranjarem='arranjarem' localidades='localidades' _='_'>

Impossível.

Além disso, estando demonstrado que 'um secretário de finanças quando acaba aquele prazo é que está habilitado a conhecer bem a matéria tributável do seu Bairro ou concelho, entendo que á permanência desses funcionários deve, em muitos casos, ser maior.