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Diário das Sessões do Senado

vando à categoria do vila a primeira destas povoações.

Para a 2.a Secção.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente:—O Sr. juiz da 6.a vara cível pede para que a Câmara autorize a comparência do Sr. Lima Alves, no dia 4 de Abril, pelas 13' horas, a fim de ir depor cort.o perito.

Foi autorizado.

O Sr. Presidente:—O Sr. Artur Costa pede a dispensa do vogal da comissão de verificação de poderes.-

Foi dispensado.

O Sr. Mendes dos Reis (para um requerimento):— Sr. Presidente : peço aV.Ex.a que consulte o Senado se permite que, depois de todos os oradores inscritos usarem da palavra, entre em discussão o projecto de lei n.° 840 que foi aprovado pela Câmara dos Deputados e foi aprovado ontem, com uma emenda, na l.a Secção, emenda que tern a aprovação do Sr. Ministro da Justiça, e' com a qual todos os lados da Câmara concordam.

Tenho dito.

Lê-se na Mesa.

E o seguinte:

Projecto de lei n.° 840

Artigo 1.° Quando os lugares de juizes presidentes dos tribunais da Tutoria forem exercidos por diplomados em direito, que não pertençam à magistratura judicial, competirão aos referidos lugares o vencimento de 1.400$ anuais e os mais abonos legais, devendo o actual juiz presidente da Tutoria de Coimbra ser abonado a partir da data da sua posse.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da IA Secção. 12 do Março de 1925.— O Presidente, Francisco de Sales líamos da Costa—O Secretário, Joaquim Manuel dos Santos Garcia — O Relator, Rodrigo Guerra Alvares Cabral

Aprovado e remetido à Câmara dos Deputados.

O Sr. Costa Júnior: — É para pedir a V. Ex.a que consulte a Câmara se per-

mite que na primeira parte da ordem do dia entre em discussão o projecto de lei n.° 842 que veio da Câmara dos Deputados e tem o voto favorável da Secção.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se a última redacção do projecto de lei n.° 842.

Projecto de lei n.° 842

Artigo 1.° A assemblea eleitoral do Al-vorge, concelho de Ancião, distrito do Leiria, é" desdobrada em duas: a assemblea do Alvorge e a assemblea de Santiago da Guarda, cada uma formada pelos eleitores da respectiva freguesia.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário. — Silva Barreto — Costa Júnior.

Foi aprovado e enviado á Câmara dos Deputados.

O Sr. D. Tomás de Vilhena: — Sr. Presidente: não estando presente o Sr. Ministro do Interior, peço a qualquer dos Srs. Miqistros, que para ôste primeiro caso poderá ser o Sr. Ministro da Guerra, que transmita a S. Ex.a as ligeiras-considerações quo vou fazer.

Trata-se de uma intervenção pouco oportuna da guarda nacional republicana num conflito entro dois proprietários vizinhos em Viana do Castelo,

É uma questão de delimitação de propriedades. É portanto uma questão para ser resolvida pelo Juiz do Direito, e não pela guarda nacional republicana. Quere dizer, a guarda fez as vezes do Poder Judicial e ao mesmo tempo de Poder Executivo.

Seria bom. providenciar-se para que factos desta ordem se não tornem a dar porque incontestavelmente representam uma invasão do atribuições e, por consequência, aquilo que se chama um abuso do autoridade condenável.

Estimaria muito que o Sr. Ministro da Guerra chamasse a atenção do seu colega do Interior para estes factos.

Também poço para reclamar perante o Sr. Ministro do Interior da repetição dum facto que a lei não permite, que é a censura aos jornais. -