O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 18 de Março de 1925

O Sr. Joaquim Crisóstomo: — Sr. Presidente: chocou ao meu conhecimento que o arrematante do vapor Porto havia trocado esse barco por uni outro, sem que o Governo houvesse autorizado essa transacção.

Como está presente o Sr. Ministro do Comércio, espero que S. Ex.a informará a Câmara, para conhecimento do país, do que se passa a esse respeito.

A lei u.° 1:577 permite a troca dos navios adquiridos ao Estado, mediante determinadas condições. Uma delas ó estar integralmente pago x> preço da arrematação, e outra, o navio a trocar não ser de tonelagem inferior a metade da do trocado.

Nestas circunstâncias, o Governo, se autorizou a referida troca, necessariamente teve para isso elementos e. portanto, convém que o Sr. Ministro do Comércio informe quais são as condições de tonelagem e de. navigabilidado; especialmente quanto à idade do navio por que foi trocado o Porto.

Também corre como certo que os arrematantes da maior parte dos navios dos Transportes Marítimos efectuaram apenas o pagamento de 20 por cento, nos termos do n.° 5.° do artigo 2.° da referida lei, e não têm pago as prestações, consoante foi estabelecido no auto da praça.

Ainda ontem o Sr. Presidente do Ministério, na outra Câmara, declarou que a maior parte dos arrematantes se recusava a efectuar esse pagamento, ou melhor, declaravam que não estão habilitados a fazê-lo.

Convém que se saiba quais são os arrematantes que tom cumprido as cláusulas do contrato, quais são os remissos e qual é a atitude que o Governo se propõe adoptar em relação a esses devedores do Estado, porque, como é sabido, quando se trata de pequenas verbas, o Estado ó inexorável para com os seus devedores, os prazos correm com a devida regularidade, cumprem-se as formalidades consignadas na lei, indo-se até à penhora, indo-se à arrematação, indo-se ao extremo de se privar o devedor do que possui, mesmo que seja somente um pequeno quintal. Mas quando se trata de devedores, que dispõem de fortunas colos-

sais, que giram com capitais enormes, como a moagem o tantas outras entidades desta catogoria, as leis nunca os atingem porque recorrem para os tribunais, fazem toda a espécie do chicana e com o seu dinheiro conseguem até subornar um ou outro empregado, fazendo com que os códigos sejam para eles letra morta.

Há duas entidades, que são a Tinoca e a Santa Iria, que têm carregamentos de fosfates em dívida ao Estado, sem que a questão soja levada aos tribunais.

Mais que uma vez me referi à questão das 400:000 libras. Quando Presidente do Ministério o Sr. Álvaro de Castro, S. Ex.a respondeu-me som pré com boas palavras, mas nada mais, e li há pouco um trecho da última conferência desse antigo Ministro, na qual se diz que convém que os banqueiros entrem nos cofres do Estado com o que devem. Fofa do Governo vem S. Ex.a pedir providências ao próprio Governo.

O sistema do nosso .processo é muito complexo.

Dá ensejo a que se protelem indefinidamente as questões, com vários expedientes.

(j Se ó certo que os arrematantes se recusam a pagar, o que tenciona fazer o Governo? Dar uma moratória? O Sr. Ministro do Comércio não assume essa responsabilidade, diz.

.Perfeitamente. S. Ex.a tem de cumprir, como membro do Poder Exocutivo, as determinações do Poder Legislativo. Como Ministro é que não pode conceder essa prorrogação.

Desejava que o Sr. Ministro, se estivesse habilitado, me dissesse se os navios arrematados ficaram hipotecados ao Estado, e se ainda fjram exigidas outras garantias, prescritas na alínea ô) do já citado n ° 5.° do artigo 2.°

Em resumo: sobre este assunto o que desejava era que o Sr. Ministro respondesse aos seguintes pontos: