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Sessão de 27 de Abril de 1925

Primo de Ri vera fizeram também os reaccionários espanhóis uma grande homenagem em Madrid.

Não foi, portanto, um caso isolado o que se deu em Portugal. Nunca aqui se tinha dado um caso assim e até dele nunca ninguém se tinha lembrado.

Fiquei muito magoado, não por mim, mas pela Kepúbiica, por ver que o Sr. Ministro da Instrução perdeu uma ocasião de dar uma bela satisfação ao espírito republicano.

Já sei que, em questões desta natureza, não posso ter confiança em S. Ex.a

O Sr. Ministro da Instrução Pública (Xavier da Silva):—Por muitos motivos folgo em que o Sr. Pereira Osório tenha abordado este assunto. Eu tinha tenção de o abordar também para dar explicações a S. Ex.a, que seriam a conclusão deste caso, tratado já em outra sessão do

" Senado.

O Boletim das nossas sessões deu sô-br# as minhas anteriores palavras uma norfcia de tal maneira lacónica que pôs o Ministro da Instrução em situação verda-deramente lamentável. Pela leitura desse Bdetim parece que eu tinha o acanhado cíttério de que os alunos da Faculdade dê Direito têm toda a liberdade de ir a quaisquer festividades religiosas, mas que a mesma liberdade não reconhecia aos gnfessores quando o fizessem individual-m

• sei.

phamo a atenção dos redactores da Câ-mfra para esclarecerem as minhas pala-vr's e opiniões, que, hoje como ontem, sãj perfeitamente as mesmas.

Sr. Presidente: foi apenas por considerado pessoal para com o Ministro que o Sr Heitor da Universidade apresentou o sei requerimento.

j. Ex.a e o Director da Faculdade de ;Di'eito conversaram comigo sobre o as-siúto e soube então, como aliás o tinha já previsto, que o primeiro fora à festividade j)orque ali tinha um sobrinho e o se-

igundo porque ali tinha um filho. ( Nenhum deles fora representar o corpo 'docente ou como professor; foram apenas-pomo simples cidadãos. O primeiro, como disse, levou a sua

consideração para comigo ao ponto de dizer que, para .libertár-ine de responsabi-lidades, pedia licença para apresentar o requerimento da sua demissão, a fim de eu resolver o caso conforme fosse da minha consciência.

Desde que ele ali tinha ido individualmente, porque lá tinha um parente, pá-, rece-me que nenhuma lei me obrigava a demiti-lo.

Não proíbe a Constituição ou qualquer diploma legal que alguém possa assistir às cerimónias religiosas, mesmo que esse alguém seja reitor ou professor.

Aludiu-se ao facto de um desses professores ir à igreja com o capelo e a sua beca.

Isto não representa que ele fosse como professor da faculdade.

O trajo do capelo e beca não é atributo somente dos professores das faculdades pois pertence também a todos aqueles que são doutorados em sciências, letras, direito, medicina, etc., mesmo que não 'sejam professores.

•Assim acontece por exemplo com o parlamentar Sr. Pinto Barriga que tem capelo e beca e não é professor de nenhuma das faculdades.

São estas as razões por que eu creio ter cumprido o meu dever não aceitando o pedido de demissão do referido reitor, mesmo porque, nem o Sr. Pereira Osório nem-a Câmara, e acho que fizeram muito bem, protestaram quando Ministros do Estado foram a templos como Ministros, portanto como representantes do Poder Executivo e da Eepública.

Estou, portanto, dentro da lei, reconhecendo ao cidadão português Sr. Dr. Pedro José da Cunha o direito de tomar - parte em festividades religiosas.

Nem por isso o reitor da Universidade deixa de continuar, como realmente continua, a merecer a minha confiança, respeito e admiração.

O aceitar-lhe ou dar-lhe a demissão, representaria incontestavelmente, uma violência da minha parte.

O Sr. Pereira Osório:—Eu devo dizer, com toda a franqueza, que as explicações dadas pelo Sr. Ministro não me satisfizeram em cousa "alguma e se mantém de pó tudo quanto disse.