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Diário das Sessões do Senado

atender a factos mas sim às intenções e aos pensamentos reservados daqueles que praticam esses actos, com esse critério, estamos impedidos de aplicar as sanções legais aos homens que entraram na última revolução, pois eles afirmam quo a fizeram para bem do País e bem de todos nós.

Nós é que não queremos osso bem.

O acto, para mini, ó que ô tudo, e nesse acto da bênção das pastas estava todo o curso, não havia um único estudante que não estivesse de acordo com essa scena ridícula.

O Sr. Ministro da Instrução (interrompendo)-. — Eu estou também cm desacQrdo e suponho até que todos os católicos não concordam com essa cerimónia porque ela é absolutamente ridícula.

Muitos apoiados.

O Orador: — Mas veja V. Ex.a qus nós criámos a faculdade de direito na Universidade de Lisboa só para contrapor um professorado republicano ao professorado reaccionário da Universidade de Coimbra o com espanto assistimos ao deplorável espectáculo de, passado algum tempo, começarem a ser transferidos os professores mais reaccionários da> Universidade de Coimbra para Lisboa!

Lamento que V. Ex.a não desse uni bocadinho ao travão para que a reacção não avançasse como está avançando dia a dia.

O Sr. Ministro da Instrução (aparte)'- — «»Se um oficial do exército quiser entrar numa igreja, eu posso proibir que ele ali entre?

Não posso proibir uma cousa dessas.

Efectivamente o reitor foi ali acompanhado por alguns alunos, um deles é até filho de um grande republicano, o Sr. Ary dos Santos.

Portanto, Sr. Presidente, eu não podia cometer uma violência dessas.

O Orador: — Eu expus a questão e disse não me insurgir contra o facto de os estudantes irem à bênção das pastas, porque cada qual tem as suas ideas e faz o que entende; contra o que eu protestei foi quanto à forma por quo o fizeram, foi Uma manifestação de carácter colectivo e,

digamos assim, oficial, porque foi todo o curso com medo, coagidos alguns, porque, se rião fossem, eram atirados às feras.

Sr. Presidente : eu declaro que respeito todas as crenças, masr repito, revoltou-mo o carácter colectivo dessa manifestação, sobretudo porque se integrava numa mar infestação internacional quo eu há pouco referi à Câmara.

Em todo o caso V. Ex.a, Sr. Ministro, achou bem e não quis castigar.

O Sr. Ministro da Instrução (aparte}: — Eu aão declarei que achava bem ou mal, o que eu disse ó que p Ministro não estava autorizado por lei a castigar; se a lei mo permitisse,'eu castigaria e cumpria inexoravelmente a lei.

O Orador: — Sr. Presidente: vou terai-nar, declarando que não fiquei nada satisfeito com as explicações dadas por 3. Ex.3

Não sei se a Câmara assim o entenic, mas eu, pessoalmente, não fico satisfeio.

O Sr. Ministro da Instrução (aparte}:— Entre as pessoas que foram a essa céb-bre bênção iam ato alunos judeus.

O Sr. Silva Barreto (para um requer.- ^ mento}: — Sr. Presidente: pedi a V. Exa para consultar a Câmara sobre se perni-te que, a seguir à votação da pessoa iir dicada para governador da índia, ente em discussão a proposta abrindo um crédito para os funerais do grande repubi-caiio Sr. Alves da Veiga.

É lida.

O Sr. Presidente:—Vai ler-se a "pó-posta de lei autorizando o crédito ptra pagamento dos funerais de Alves Ia Veiga.

Foi lida na Mesa*

Ê a seguinte:

Artigo 1.° É aberto no Ministério chá Finanças, a favor do Ministério do Inferior, um crédito especial da quantia do 33.000$ para pagamento das despesas com os funerais do Dr. Augusto Manuel Alves da Veiga.