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í)iârio das Sessões do Senado

nessa sciência requereu, mas foi excluído do concurso.

Não mo parece que isto faça muito sentido. Entre concorrentes que têni um ano do matrícula e outro que é formado nela, parece que devia ser esto o preferido. Calculo que o Sr, Ministro da Marinha vai dizer que se apoiou na lei que regia a Escola Naval antes daquela de que é autor, por ser a que estava em vigor à data em que só deu a vaga, mas isso não será uma razão de aceitar. S. Ex.a devia ter aplicado a actual lei, e parece-mo quo está ainda a tempo de o fazer, porque a vaga°ainda não está preenchida.

Aproveitando o ensejo de estar com a palavra, previno o Sr. Ministro do Comércio de quo requeri pelo seu Ministério uma relação das pessoas quo se aproveitaram de passagens gratuitas nos Transportes Marítimos do Estado.

Não sei se será mais fácil fornecer unia lista das pessoas que não se aproveitaram dessas passagens. S. Ex.:: satisfará o requerimento como entender, de forma a não gastar muito papel, nem tempo.

O Sr. Ministro da Marinha (Pereira da Silva): — Sr. Presidente: respondendo às considerações feitas pelo Sr. Carlos Costa, devo dizer que, em princípio, concordo com a opinião de S. Ex.!t de que os engenheiros construtores navais, em consequência dos seus grandes preparatórios matemáticos, devem naturalmente estar indicados para serem admitidos ao concurso para provimento da cadeira de cálculo da Escola Naval.

Sucedeu, porém, que esse concurso foi aberto em harmonia com a legislação anterior á vigente, a qual só permitia que fossem admitidos a esse concurso oficiais do marinha e não engenheiros construtores navais.

Ora, como eu também pensava que os engenheiros construtores navais estavam realmente indicados para concorrerem a essa cadeira, na remodelação que fiz da Escola Naval estabeleci quo os engenheiros construtores navais também deviam ser admitidos a esse concurso. Mas cono o concurso fora aberto antes dessa remodelação, eu tive dúvidas sobro o caso o consultei o Sr. consultor do Ministério da Marinha sobre se um concurso aberto se-

gundo ÍLS disposições de uma lei podia ser alterado por uma remodelação de serviços.

A resposta foi de que o concurso não podia ser alterado, visto que tinha sido aberto em harmonia com as disposições de uma lei que estava vigorando quando o concurso foi aberto.

O Sr. Carlos Costa : — Sr. Presidente: o Sr. Ministro da Marinha respondeu-me exactamente nos termos que eu tinha previsto, mas eu não me dou por satisfeito com a opinião de S. Ex.a nem com a do Sr. consultor do Ministério da Marinha, porquanto, desde que nós estamos convencidos de que um indivíduo formado em matemática é oficialmente mais competente para concorrer a uma cadeira de cálculo do que outro apenns com um ânodo matemática, não compreendo como é que, estando esse concurso aberfo, não foi permitido ao concorrente mais habilitado prestar provas.

O Sr. Ribeiro de Melo: — Sr. Presidente : não, era meu propósito tratar do assunto a que me vou referir se, porventura, não estivesse prestes o encerramento do Congresso da República por algum tempo.

Como V. Ex.a sabe, a marinha forma sempre na vanguarda para defesa da Constituição e das leis da "República e, com extremo agrado, o povo olha para essa corporação como um dos seus sustentáculos, como principal elemento de defesa da Eepública e de tranquilização do espírito republicano..

Todavia, por ocasião desta última revolução, notou-se que a marinha — não certamente devido às ordens do Sr. Ministro da Marinha, mas por questões de comando, questões essas naturalmente muito delicadas — não apareceu nessa hora de perigo, com aquela presteza, com aquela nobreza e sobretudo com aquele entusiasmo a que o povo de Lisboa estava acostumado.