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Sessão de 27*de Abril de 1926

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dispenso de ler à Câmara porque a hora já vai adiantada, quais as circunstâncias em que devem ser nomeados os professores contratados.

Compreende-se quando se trate duma especialidade e que seja reconhecida a competência, devidamente comprovada, desse professor, mas não se tem feito assim.

Há uma escola comercial em que o professor do geografia e história ó um farmacêutico. Não sei que especialidade seja essa para conhecer geografia e história e para ser um bom professor.

O -que era para desejar» é que quando se desse uma vaga, fosse aberto concurso e a ele concorressem as pessoas nas condições exigidas pela. lei, o deixarem os professores contratados para casos especiais como professores de línguas, de desenho mecânico, ou de qualquer cousa omfhn que se estude e aprenda nessas escolas e que demande conhecimentos especiais.

E para este efeito que a lei se propõe suprir deficiências que porventura houvesse no quadro dos professores, contratando outros, mesmo no "estrangeiro, quando dentro do país não haja pessoas especializadas e com a competência necessária sobre o assunto.

Não só "tem feito assim; tem-se procedido apenas por interesso ti e ordem política e mais nada.

Eu chamo a ater.ção de V. Ex.a para estes factos, pois conheço pelo monos dois casos. Já há bastante tem]) o tive conhecimento dêlqs, mesmo 'antes das férias da Páscoa, mas depois vieram estas férias e eu não pude tratar do assunto.

Aproveito agora a ocasião, visto estarmos em vésperas do adiamento do Congresso, para chamar a atenção de V. Ex.a a fim de ser cumprida a lei.

O orador não

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Ferreira de Simas): — O Sr. Querubim Guimarães referiu-se a quais- • quer irregularidades cometidas na nomeação de professores para as escolas comerciais. Se essas nomeações são feitas pela primeira vez a respectiva escolha é da competência do Ministro do Comércio segundo a lei, e naturalmente eu não sei se V. Ex.a se refere a alguma nomeação

que eu tivesse feito; e, se assim é, devo informar S. Ex.a que costumo previamente indagar da competência dos professores que pretendo nomear. Gosto até que a proposta seja feita pelo director da escola respectiva, o que se deu ainda há dias com a nomeação que fiz de três professores para a Escola Rodrigues Sampaio, para três cadeiras que eu tinha desdobrado após informação do director da mesma escola sobre quais, de entre os professores provisórios, os mais competentes .para serem nomeados.

Mas o facto que mereceu reparos a V. Ex.a deve ter surgido de-alguma escola primária superior ter sido transformada em escola de ensino técnico, e então é possível que alguns professores tivessem diplomas que não correspondam às habilitações exigidas para regerem essas cadeiras.

Pode-se, também, ter dado o caão de nm professor estar a ensinar geometria e ser farmacêutico, sem que eu possa dizer que ele não tein competência para discutir aquela matéria.

O Sr. Querubim Guimarães (interrompendo]:— Eu mão quero de modo nenhum duvidar da competência desse farmacôu-tico, porque também admito quo seja um bom farmacêutico mn:i pessoa que não tenha o respectivo diploma. O que digo ó que esta nomeação foi feita de tal maneira que não e^tá de acordo com a lei.

O Orador:—Deve se tratar da passagem de uma. categoria a outra. Naturalmente trata-se de um professor que era provisório e passou a efectivo, porque, como é da lei, qualquer professor provisório passados tempos tem direito a ser nomeado definitivo. E então essa passagem faz-se por simples portaria.

Deve ter sido este o caso, pois-'não me parece, realmente, que eu tenha nomeado algum professor incompetente ou que essa nomeação tivesse eido feita íora dos textos legais.