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Diário das Sessões ao Senado

Essas forças, portanto, não podiam fazer mais do que cooperar com as fOrças do exército, e então, sendo o general comandante da l.a divisão militar o cficial encarregado de operar contra os revoltosos, entendi que a força de desembarque devia operar debaixo das suas ordens.

Dei as ordens convenientes para se concentrar no Arsenal a maior força possível dos marinheiros e ao comandante geral da armada competia nomear os oficiais que deviam constituir o qvadro dessas forças.

S. Ex.a nomeou os oficiais para essa forca, mas por fim, como elas fossem aumentando de efectivo. . .

O Sr. Procópio de Freitas: —

O Orador: —Teve como comandante urn segundo tenente da marinha, mas como se soube que as forças só actuariam às 5 horas da manhã de domingo, entendeu o Sr. comandante general da armada que a força devia ser comandada por um primeiro tenente, que corresponde em terra a um capitão, que era o comando que lhe pertencia.

Aconteceu que nos navios no Tejo só havia dois segundos tenentes disponíveis embarcados no aviso 5 de Outubro, e então o Sr. comandante resolveu que urn deles fosse nomeado.

Sucedeu que esses dois oficiais se eximiram ao comando da força, e como não havia mais primeiros tenentes, a força fci comandada ~)orum segundo tenente, tendo como oficial subalterno um guarda-mari-nha.

Depois de terem ocorrido esses factos, tive conhecimento da recusa desses oficiais e indiquei ao Sr. comandante general da armada que devia ordenar o levantamento de auto do corpo de delito para os referidos oficiais responderem a conselho de guerra, ficando presos preventivamente.

O Sr. Carlos Costa: —

O Orador: — Como eu fui ac Ministério da Marinha pouco depois dos factos ocor-

ridos, compreende-se que eles não tivessem ainda a necessária resolução.

Esses dois oficiais estão, pois, presos e está sendo levantado o respectivo auto do corpo -de delito.

O Sr. Procópio de Freitas:—Tendo sido previamente castigados disciplinarmente.

O Orador: — Contra oficiais aos quais se estão levantando autos de corpo de delito não se podo aplicar qualquer pena disciplinar, a não ser que pelas conclusões dos autos se reconheça que não houve crime, mas apenas infracção de disciplina.

Antes de terminar, eu desejo agradecer a V. Ex.a as palavras elogiosas que proferiu respeitantes à Divisão Naval Colonial.

Agraceço-as muito reconhecido porque empreguei todo o meu maior esforço para que essa divisão naval se organizasse, visto que compreendo que a sua missão era conveniente para o prestígio da Nação e da República e para maior prestígio da armada.

Como felizmente essa divisão naval está seguindo a sua rota duma forma normal, tendo merecido apreciações agradáveis em todos os pontos onde tem passado e muito especialmente na África do Sul, eu penso que alguma cousa fiz, mesmo debaixo do ponto de vista político, para bem da Nação.

Devo dizer com toda a sinceridade que eu desejaria que a marinha tivesse cooperado nos últimos acontecimentos com maior eficiência, mas isso não estava na minha mão pela circunstância de que não se encontravam aqui navios preparados e pelos pequenos efectivos de que ela dispunha.

O Sr. Querubim Guimarães:—Eu peço a' atenção do Sr. Ministro do Comércio para um abuso que se tem praticado nas nomeações de professores para as escolas comerciais. Conheço alguns casos em que essas nomeações, feitas por antecessores de V. Ex.a, não o foram conforme as exigências legais.