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Diário .das Sessões do Senado

indemnizações provenientes da Grande Guerra, que a Alemanha tem a pagar a Portugal, constituem propriedade do Estado como os soas edifícios e os seus estabelecimentos, o assim como o Governo não pode legislar, como não tem legislado por exemplo para os Transportes Marítimos sem recorrer ao Parlamento, também não pode legislar sobre as indemnizações dos bens dos inimigos sem recorrer ao Parlamento.

Preganto: ,;com que direito vai o Governo do futuro conceder à entidade particular A ou B o direito do requisitar por conta das reparações dos bens inimigos qualquer objecto, seja qual for o valor dele?

Admitamos por hipótese que o Governo podo dar essa autorização. Pregueio: <_:não que='que' garantias='garantias' objectos='objectos' num='num' conta='conta' dos='dos' devem='devem' bases='bases' por='por' se='se' escalo='escalo' dar='dar' das='das' diploma='diploma' só='só' em='em' estabelecessem='estabelecessem' aqui='aqui' requisições='requisições' ao='ao' reparações='reparações' p='p' sobre='sobre' as='as' podem='podem' esta='esta' olcs='olcs' matéria='matéria' conveniente='conveniente' seria='seria' determinassem='determinassem'>

Sobre esse ponto não se encontra ncsto diploma legislativo nem um parágrafo, ou artigo.

Mas há mais, estabelece-so que 03 objectos que estão em poder dos particulares sejam pagos em 20 prestações, com um juro de 5 por cento.

Ora, só só vai permitir aos adquirentes, que sa,o principalmente entidades que dispõem de largos recursos, como a C. P., a faculdade do efectuar o pagamento ora vinte prestações, ou seja em vinte anuidades, não só impunha, como medida necessária e da maior conveniência, exigir a essas entidades uma caução?

Evidentemente que sim.

Mas., ainda mesmo que na lei se estabelecesse como obrigatória a caução, eu ainda discordava do pi azo do vinte anos para nagamento das requisições por conta das reparações alemãs, porque o Estado Português não está cm condições de fazer concessões desta natureza.

Só examinarmos as contas do Estado, só estudarmos o sen orçamento, apuramos imediatamente que o Estado Português não está em condições de tam florescentes recursos que possa conceder a quem quer que seja, e por conta das reparações alemãs, o direito de pagar os seus débitos em vinte anos.

Quanto ao juro de 5 por cento, está muito aquém daquele juro que se devia exigir.

Sabe-se perfeitamente que a taxa do desconto do Banco de Portugal é presentemente de 10 por cento, o nuin diploma idêntico a este, referente aos Transportes Marítimos, votado pelo Senado, fixou-só que o juro em relação a prestações a vencer seria a taxa do Banco de Portugal o 111 ais um.

E de notar que a taxa do juro para fins comerciais o industriais não é a do Banco de Portugal, mas oscila entre lõ e 18 por cento.

Dir-se há: mas é o Estado a promover o a facilitar o'desenvolvimento da indústria nacional. Não é. "

E o Ji/stado a fazer grandes empresas, a favorecer grandes sindicatos.

Se esta medida só destinasse a permitir aos lavradores o adquirir material agrícola, ou para fins que dissessem respeito ao fomento do País, ainda se compreendia. Mas amanhã não será de estranhar quo vejamos as principais empresas comerciais do País estarem a socorrer-se do crédito do Portugal na Alemanha por conta das reparações a fim tio encherem os seus estabelecimentos, obrigando depois os agricultores, quando quiserem adquirir qualquer objecto, a pagá-lo por preço excessivo.

Mas ó o próprio decreto quo estabelece doutrina absolutamente contraditória, porque, emquanto permite o pagamento de material já requisitado em vinte anuidades, determina que para o material a requisitar, ou ainda para aquele já requisitado, mas quo ainda não estiver na posso dos requisitantes, o prazo para pagamento será de dez anos.

^Corno é quo se explica esta diversidade do prazos?

Isto só pode ter um fim : o de favorecer certas entidades.