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JSessão de 28 e 30 de Abril de 1925

Estabelecendo-se esta distinção, vê-se •que o referido diploma vem beneficiar •aqueles que estão na posse de material requisitado por conta das reparações.

Mais ainda: o pagamento dessa dívida •ao Estado será feito por meio de uma guia entregue ao devedor, que efectuará o pagamento na respectiva repartição de finanças ou om qualquer estabelecimento

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Diz o decreto que serão executados e •que essa guia servirá do base à execução.

Nós, Sr. Presidente,, em matéria legislativa encontramo-nos hoje em Portugal num estado tal de confusão que quási valeria a pena inutilizar todas as leis portuguesas e legislarmos de novo de forma simples e ao alcance dos tribunais, advogados e do país inteiro.

Não há hoje possibilidade de se saber quais são as leis que estão em vigor sobre determinada matéria, quais são as •constitucionais e as inconstitucionais, as que se devem respeitar e aquelas a que se não devem respeito e obediência.

Por exemplo, muitos juizes hão-de ter muitas dúvidas para considerar um argumento aceitável uma guia a fim do entrar •com uma certa quantia nos cofres do Estado.

E há mais. Há um caso curioso que passo a expor.

E o seguinte: na Ilha da Madeira, segundo uma lei publicada no ano passado, que nós aqui votámos, foi permitido elevar a produção de aguardente á 50:000 decalitros anualmente.

Nessa ocasião fiz sentir que essa proposta de lei não devia ser apresentada no Senado,, mas sim na Câmara dos Deputados, pois ó esta que tem competência para tomar iniciativas sobre matéria tributável.

De nada valeu a minha observação, ela foi votada no Senado e na Câmara dos Deputados e transformada em lei dopais, permitindo-se o aumento da produção da aguardente sem que se acautelassem e defendessem os interesses do país.

. Chamo a atenção do Sr. Artur Costa para este facto.

Pois sabe V. Ex.a o que aconteceu? É que o Sr. Joaquim Ribeiro, Ministro da Agricultura, julgou-se no direito de elevar o imposto sobre a aguardente na Ilhp da Madeira.

Esse decretoj inspirado na melhor das intenções, mas devido à falta de conhecimentos jurídicos do Sr. Joaquim Ribeiro, trouxe como consequência que os agricultores, em vez de pagarem o imposto pela taxa estabelecida pelo Ministério du Agricultura, continuaram a pagar pela taxa anterior, e aqueles a quem foi exigido o pagamento pela taxa estabelecida pelo Sr. Joaquim Ribeiro recorreram para os tribunais e tiveram provimento.

Neste momento o Estado Português está altamente prejudicado na questão da aguardente, porque, quando só devia alcançar para o Estado uma receita de 1:000 contos, esse imposto sobre aguardentes apenas rende 15 a 20 contos de réis, uma insignificância perante o que era legítimo o Estado auferir.

Mais duma vez tenho aqui referido a necessidade da extinção do Comissariado dos Abastecimentos, e ainda não houve maneira alguma do se darem providências.

O anterior Sr. Ministro da Agricultura, Sr. Ezequiel Campos, prometeu que ia extingui-lo, e o Sr. Visconde de Pedralva, actual Ministro, já fez idêntica declaração na outra Câmara a propósito de reclamações apresentadas pelo Sr. Deputado Tavares de Carvalho.

Disse S. Ex.a que o Comissariado não prestava serviço algum ao povo, porquanto o capitai que tem ao seu serviço, 13:500 contos, é insuficiente para que pudesse desenvolver a sua acção e ela fazer-se sentir no barateamento do custo da vida.

Pois o Sr. Ministro da Agricultura até agora não apresentou qualquer medida destinada a aumentar o capital, visto S. Ex.a ser partidário do Comissariado, e caso não lhe facultassem esses meios extinguir esse Comissariado como iez o Sr. Torres Garcia.

Demais» é .triste que nós, passados 4 ou 5 anos depois da guerra, estejamos a adoptar medidas próprias dum estado de guerra.