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JSessão de 30 de Junho de 1920

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Da Câmara dos Deputados, enfiando a proposta de lei n.° 920, que isenta o pagamento de propinas nos estabelecimentos de ensino.

Para a La Secção.

PeUcão

Do Sr. Oriol Pena, pedindo uma licença de vinto dias.

Para a comissão de faltas.

Telegramas

Das Câmaras Municipais de Poiares, Aguiar da Beira, Oliveira do Hospital, Azambuja, Chamusca, Cascais, Gois, Marvão, Vila de Rei, Penela e Sabrosa, pedindo melhoria de vencimentos para os seus funcionários.

Para a Secretaria.

Da corporação dos sargentos, em. Santarém, pedindo lhe sejam extensivas disposições do projecto n.° 907.

Para a Secretaria.

Das Câmaras Municipais de Silves e Barrancos, pedindo eq-uiparação de vencimentos para os seus funcionários.

Para a Secretaria.

Das Câmaras Municipais de Bombar-ral, Vinhais, Paredes, Marvão, Ancião, Campo Maior, Condeixa e Abraates, pedindo a revogação do decreto n.° 10:776.

Para a Secretaria.

Projecto de lei

Aprovada a últimu redacção do projecto •de lei n.° 37, determinando a forma de serem arborizadas as estradas do. país.

A Câmara dos Deputados.

Requerimento

Dos cidadãos António José de Araújo, José Pinto Guedes de Paiva, João da Costa Rosa, António João das Mercês e Raul Augusto dos Santos, pedindo para serem reconhecidos revolucionários civis .ao abrigo da lei-n.° 1:691.

Para a comissão de petições.

Antes da ordem do dia

O Sr. Godiaho do Amaral: — Sr. Presidente : peço a palavra para um negócio urgente.

O Sr. Presidente:—O Sr. Godinho do Amaral pediu a palavra para um negócio urgente; o negócio urgente que S. Ex.a deseja tratar é relativo ao decreto que 'cria seis comarcas. Consulto a Câmara sobre se considera urgente este assunto.

Consultada a Câmara resolveu afirma-tiva?nente.

O Sr. Godinho do Amaral:—O Diário do Governo de sáhado publicou um decreto pela pasta da Justiça., assinado pelo Sr. Presidente do Ministério e Ministro da Justiça, com várias disposições, em que cria vários lugares, alguns dos quais já estavam providos por este decreto e mais seis comarcas.

Este decreto é inconstitucional, porquanto um decreto com força de lei tem de ser assinado por todos os Ministros.

Se este decreto se limitasse apenas às comarcas, ainda vá; mas não, além da criação das comarcas cria dois lugares, um em Lisboa e outro no Porto, o que vai de encontro à lei-travão.

Por .isso envio para a Mesa um projecto de lei para o qual peço urgência e dispensa do Regimento, revogando imediatamente este- decreto.

Se a Câmara entender que não pode votar a urgência, ou peço a V. Ex.a a fineza de mandar reunir, imediatamente a Secção para se discutir o caso e hoje mesmo ser ainda votado.

O Sr. Presidente :—A urgência só pode consistir na leitura no mosmo dia da apresentação do projecto.

Vou pôr à votação a primeira parte do requerimento: a urgência.

Foi concedido..

O Sr. Presidente:—Agora ponho à votação a segunda parte do requerimento: autorização para a reunião imediata da 2.a Secção. ^

Foi concedido.

O Sr. Alfredo Portugal: — Sr. Presidente : pedi a palavra a V. Ex.a para tratar dum negócio urgente, parecendo--me que justificarei essa urgência com a exposição e considerações que vou fazer sobre o assunto de que vou ocupar me.