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-Sessão de 30 de Junho de 1925

lima secção, nada diz acerca dos agentes do Ministério Público, que continuam •dois — o procurador e o ajudante.

E, nessa ordem de ideas, atira com os .processos, que por suspeição aos juizes — ou por outro qualquer motivo — não possam juntar número suficiente para julgamento, para a Eelação do Porto, sem -consideração pela competência dos tribunais que ainda ó princípio muito de respeitar, e não nos especifica quais sejam •os outros motivos que possam originar tal deslocação!

E simplesmente admirável, não é vor-•dade, que assunto tain grave como o da •deslocação de processos, colidindo com a referida competência, seja tratado tanto ao de leve—rpor qualquer outro motivo— •o não se especifiquem !. . .

Mas há mais : ; contra os subdelegados •estende se inclemente o gládio, doniinui--se-lhes as suas atribuições, faltando-lhes apenas dizer expressamente que faliram o >criam-se os sub-curadores dos órfãos!. . .

i Que significa a criação do dois delegados auxiliares para o cível senão a afirmativa de que os subdelegados para nada servem ?

Não se compreende que tal decreto seja obra dum Ministro e muito menos dum Ministro que é magistrado também.

Depois, esses delegados auxiliares fi-

Não é de aconselhar, Sr. Presidente, a -extinção de tribunais; a população de Lisboa aumentou consideràvelmente e, quando não se impusesse a criação de mais, impunha-se a sua remodelação.

Todavia, era antes preferível a criação •de mais alguns. . . °

E imenso o serviço dos tribunais de Lisboa.

Este decreto tem ainda o condão do impedir que, em Lisboa e Porto, possa haver delegados e secretários dos tribunais do comércio, verdadeiramente sabe-•dores, inteligentes, zelosos, isto porque, «e estes se distanciarem muito dos outros,

serão esses que o Procurador da República chamará sempre para intervir nas acções em que o Estado seja autor ou réu.

Todavia, é isso doutrina expressa no artigo 15.°!

E a suspeita lançada sobre alguns, sem que queira procurar-se o meio de os obrigar a cumprir. ®

Os meios existem, creiam V. Ex.as

O que não podo é admitir-se uma tal doutrina.

Sr. Presidente: muito havia ainda a dizer sobro esto decreto; isto são apenas uns ligeiros reparos nascidos de uma rápida leitura, sem querer entrar em apreciações que ôlcs ainda sugeririam.

Se nos referíssemos a alguma das tais comarcas criadas, teríamos que dizer que no Cadaval nem edifícios há onde possa intalar-se o tribunal.

Terminarei, enviando para a Mesa um projecto de revogação imediata do decreto n.0'10:883, de 27 de Junho de 1925, que remodela parcialmente os serviços judiciais, projecto esse que vai assinado por seis Srs. Senadores, representando diferentes lados da Câmara e, como para o projecto do Sr. Godinho do Amaral foi requerida e dada urgência no que respeita a dispensa do Regimento e à leitura, peço a V. Ex.a um idêntico procedimento para o meu projecto, isto é, toda a urgência possível e dispensas necessárias.

Para tanto, roqueiro que a Secção competente, e de que eu faço parte, reúna já, suspendendo-se esta sessão, de fornia a, depois de apreciado por aquela, poder vir seguidamente para esta.

São aprovados os dois requerimentos.

O Sr. Presidente: — Interrompo a sessão até que termine a 2.a Secção. Eram 15 horas e 40 minutos.

O Sr. Presidente:—Está reaberta a sessão.

Eram 16 horas e 8 minutos.

O Sr. Silva Barreto (para um requerimento):— Roqueiro a V. Ex.a que consulte a Câmara se permite que entre imediatamente em discussão a proposta de lei que está sobre a Mesa e que respeita ao duodécimo relativo ao mês de Jnlho.