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Diário das Sessões do Senado

O Sr. Catanho de Meneses: — Ouvi com toda a atenção a palavra brilhante do Sr. Querubim Guimarães que é um jurisconsulto muito distinto, e, dizendo isto não lhe faço favor nenhum porque o seu nome está assinalado no foro português.

No entretanto permita-me V. Ex.a, Sr. Presidente, que eu diga que o Sr. Que-rubim Guimarães ao argumentar não se serviu de todos aqueles elementos que a sua ilustração, a sua inteligência, a sua prática e o seu bom critério determinam para o caso.

S. Ex.a, estou convencido, fak sempre dizendo o que sento, nem se poderia compreender que S, Ex.a com as responsabi-lidades que tem viesse aqui levantar a sua voz em prol de uma doutrina que a sua consciência de jurisconsulto e de homem reprovava.

S. Ex.a sabe melhor do que eu que as leis não estão unicamente nas suas palavras.

A palavra da lei é um meio GO exprimir o pensamento do legislador e através da palavra fora da lei é preciso que vejamos aquele espírito e aquele sentimento que o animou.

Diz o Sr. Querubim Guimarães: aO artigo 5.° é expresso. Qualquer proposta de origem governamental não pode ser discutida sem estar presente um membrc do Governo».

S. Ex.u seguindo naturalmente aqueles

princípios (ie hermenêutica jurídica que a

.escola lhe aconselhou, quando lê qualquer

disposição de lei trata de indagar qual o

motivo dessa disposição.

A lei não é letra fria, mas sim o pensamento do legislador a atingir um certo fim.

Pois bem, se assim é, S. Ex.a exigiu a presença do Ministro visto que esse projecto o interessava.

Mas sucede porém na actual situação, Sr. Presidente, que este projecto interessa no seu pensamento, na sua maneira do ver, na sua orientação, evidentemente não o Ministro demissionário mas o Ministro que a estas horas já está indicado mas que ainda não tomou posse.

Conseqiientemente eu compreendia q:ie o Sr. Querubim Guimarães quisesse que o novo Ministro aparecesse, se possível fosse.

Mas compreende-se também que, sendo hoje o dia 30 de Junho, paralisava toda a vida do Estado no que respeita às suas finanças se porventura não fosse aprovado o duodécimo hoje.

Daqui .resulta que evidentemente dizendo este projecto respeito ao Ministro que ha.-de vir, mas que ainda não tomou posse, trata-se, como muito bem disse o Sr. Presidente desta Câmara, dum caso omisso.

Quando se dê a circunstância que agora se dá, de o Ministro interessado no projecto, que há-de vir à Câmara explicar qual a sua orientação a esse respeito, £se esse Ministro por circunstâncias insuperáveis não pode comparecer na Câmara há-de paralizar-se toda°[a vida financeira?

Não pode ser.

Este é por consequência o caso absolutamente omisso, e nós temos efectivamente a disposição citada pelo Sr. Presidente da Câmara, que é o §,único do artigo 175.°, que diz o seguinte:

Leu.

Foi justamente o que aconteceu.

Isto em consciência, segundo o espírito da lei, segundo o fim a que atenta aquela disposição, é evidentemente um caso omisso porque não pode o Ministro a quem interessa esta proposta comparecer, só se nós quiséssemos que ele comparecesse antes de tomar posse.

Por outro lado esto projecto é urgentíssimo, todos nisso estamos concordes, excepto o Sr. Querubim. Guimarães, segundo parece.

A vida financeira paralisaria no rece-bicaento de receitas se este projecto não fosse votada hoje; nós não podemos querer que os legisladores da Constituição tivessem em vista que o Ministro demissionário viesse dizer duma cousa que pertence aos planos do Ministro que há-de vir.

Por outro lado diz o-§ 1.° do artigo 89.° do nosso Eegimento que o Senado pode dispensar a impressão daqueles projectos que do sua natureza forem simples ou de simples compreensão.

Diz o Sr. Querubim Guimarães que esto projecto importa o recebimento de milha-res7de contos, é importante.

E, ruas S. Ex.a o que não pode negar é que elo ó de simples compreensão.