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Diário dag Seisõe* do Senado

sãs, que vão a bastantes milhares de contos. f

É certo que esta expressão milhares de contos não tem hoje a significação cue tinha para a moral de outros tempos.

Mas, pregunto,

Não pode o Sr. Catanho de Meneses convencer-me de que realmente essa proposta é insignificante.

Diz S. Ex.a que Ministro já há; mas £, verdade é que ainda não tomou posse,.

Se vivemos num regime de democracia em que toda a solenidade, é, em princípio dispensável, parece-me que a posse do Sr. Ministro das Finanças não será demorada, podendo S. Ex.a aqui vir dentro de pouco tempo.

Mas, diz-se, não é essa a tradição°dosta casa.

Primeiro o Governo tem que fazer a sua apresentação e só depois ó que poderá entrar-se nas discussões.

Em parte nenhuma.

É um simples costume, ó uma simples tradição, e a tradição não faz lei, quando as necessidades do Estado obrigam a apresentação do respectivo Ministro.

V. Ex.a, Sr. Presidente, disse que o caso era omisso e invocou a disposição do penúltimo artigo do Regimento.

Dessa disposição se socorreu também o Sr.^ Catanho de Meneses.

Este argumento também em principio não colhe.

V. Ex.a, Sr. - Presidente, interprete o Regimento como entender, com a sua autoridade, na certeza de que eu, não concordando em que haja uma omissão, impenitentemente me conservarei nesta opinião e protestarei contra este sistema de discutir de afogadilho propostas de alto interesse nacional.

E lamento que o ilustre paladino do Regimento não me ajude neste protesto.

Vejo que o Sr. Herculano G-alhardo não se encontra neste momento na sala? tendo comparecido ao princípio da sessão.

S. Ex.a também sabe muito bem interpretar o Regimento.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Procópio de Freitas:—O ST. Silva Barreto, no uso pleno de um direito que lhe assiste, fez um requerimento não só para que a proposta de lei fosse discutida imediatamente, como também para que fòsse dispensado o Regimento.

E eu, no pleno uso também de um direito que me assiste, pedi a palavra para invocar o Regimento, lembrando ao Sr. Presidente que essa proposta não podia ser discutida, por ser originária do Governo, sem a comparência de um dos seus membros nesta Câmara.

Devo dizer que não reparei que o requerimento do Sr. SBva Barreto envolvesse a dispensa do Regimento, porque, como Y. Ex.a sabe, não é praxe nesta Câmara, dispensar-se o Regimento, conforme V. Ex.a por mais de uma vez tem dito por ocasiões em que alguém pretendia, porventura, pedir essa dispensa, e portanto já está assente no nosso espírito que não ee concedem dispensas dessa natureza.

Diz-se que é unia praxe e portanto nem sempre pode ser respeitada.

Absolutamente de acordo.

Mas o que é verdade também ó que é uma praxe os Ministros demissionários não comparecerem nas Câmaras. Não há nada que impeça que um Ministro demissionário possa comparecer no Parlamento.

Ora, isto era um caso verdadeiramente excepcional, e portanto podia muito bem não se respeitar também agora essa praxe, e o Sr. Ministro das Finanças ou qualquer outro Sr. Ministso, caso S. Ex.a não pudesse comparecer, vir aqui para assistir à discussão desta proposta.

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Está bem; o Senado de facto, pode proceder assim, mas "fica assente que de hoje para o futuro, o Senado pode dispensar o Regimento quando assim o entende, e não se continue a dizer que nesta Câmara r£o se concedem dispensas do Regimento. Tenho dito.

O Sr. Silva Barreto : — Sr. Presidente: invoco para a dis'cussão desta proposta o § único do artigo 175.° do Regimento.

É aprovado.