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Diário das Sessões do Senado

gens, selos estrangeiros, seguros de valores, etc.», passa a descrever-se sob a seguinte: «Comissões, corretagens, selos estrangeiros, seguros de valores, aquisição de papel para bilhetes do TesourOj cheques e livros, bem como a sua estampagem, impressão e encadernação e outras despesas diversas, compreendendo as de inquéritos administrativos e policiais, resultantes da dívida flutuante».

§ 2.° São restituídos ao seu pleno vigor o n.° 6.° do artigo 34.° da lei de 9 de Setembro de 1908 e a alínea ò) do artigo 3.° da lei de 29 de Abril de 1913, que permitem ao Governo a abertura de créditos especiais, respectivamente para a restituição de rendimentos indevidamente cobrados e despesas com impressos fornecidos pela Imprensa Nacional.

Art. 3.° Os serviços autónomos constantes do mapa anexo à presente lei, e que dela faz parte integrante, aplicarão, em conformidade com os preceitos legais vigentes e durante o período fixado no artigo anterior, as suas receitas próprias ao pagamento das respectivas despesas, cujos quantitativos totais são os descritos no referido mapa.

Art. 4.° É o Governo autorizado a entregar à Direcção Geral dos Hospitais Civis de Lisboa a importância de 1:883.866011, correspondente ao excesso de despesas verificado no.ano económico de 1923-1924, abrindo para esse efeito com as devidas formalidades o respectivo crédito especial.

Art. õ.° Fica revogada a legislação em contrário.

Mapa da receita e despesa dos serviços, autónomos para o ano económico de 1925-1926 a que se refere a proposta de lei desta data

Iteoeita.

Caixa Geral de Depósitos :

Receitas diversas.....................37:239.154090

Serviço* Florestais e Aqiiícolas :

Rendimento de pinhais, matas., dunas e serras 3:747.593$00 Saldo para fazer face a despesas de exercícios fiQdos.................. 1:252.407000 5:000.000000

Caminhos de Ferro do Estado :

Receitas de exploração...........109:457.642020

Vencimentos do pessoal adido, nos termos da lei n.° 1:449, de 13 de Julho de 1923, artigo 8.° e seus parágrafos........ 6:800.000000

Fundo especial.............30:210.240000

Conta estabelecimento (receitas provenientes do

empréstimos)..............30:000.000000 175.457 88902õ

Porto de Lisboa:

Receita de exploração........... . 24:000.000000, '

Produto de empréstimo a realizar par& obras o

melhoramentos.............18:000.000000

Saldo para fazer face a despesas não liquidadas de exercícios findos......... 3:129.901031 45-129 951$31

Correios e telégrafos:

Produto das receitas da exploração eléctrica

postal.................74.660.000000

Eeceita do fundo de reserva......... 700.000)500 75.350 000000