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Diário das Sessões do Senado

vôrno não é autorizado por este artigo apenas a cobrar receitas e fazer despc-sas de harmoniu com a proposta orçamentei para o UQO económico de 1925-1926; vai mais longo essa autorização; e de harmonia com a alteração feita a essa proposta orçamental pelos diplomas posteriormente publicados.

Isto é absolutamente necessário que fique registado e esclarecido nesta casa do Parlamento.

O Poder Executivo, depois daquele famigerado interregno parlamentar de um. mês, publicou um grande número de diplomas que são absolutamente inconstitu-. cionais.

Ele tinha obrigação restrita de vir aqui dar contas da sua missão durante esse período. Por sua culpa ou não, o que é certo é que não veio aqui dar contas dos seus actos. O Senado não teve assim ocasião de se pronunciar sobre a constitucio-nalidade dos diplomas que o Poder Executivo se permitiu publicar durante esse mês.

Prcgunto aos ilustres Senadores se o Senado entende que votando este artigo 2.° vai ou não sancionar a obra do Poder Executivo durante o interregno parlamentar, ou se exclui da disposição em discussão esses diplomas' publicados pelo Governo.

Ainda hoje aqui foi apresentado pelo meu ilustre colega Sr. Alfredo Portugal um projecto que V. Ex.a e a Câmara conhecem e que parece ter a aprovação de quási iodos os lados da Câmara, dizendo respeito à revogação co decreto ultimamente publicado pelo Sr. Ministro da Justiça criando novas comarcas e fazendo uma, verdadeira reforma em matéria judiciária.

Para esse projecto do lei pediu o nosso colega, Sr. Alfredo Portugal, a dispensa do Regimento e a urgência para entrar imediatamente -om discussão.

Aqnele lado cia Câmara entendeu que, antes dês?e projecto de lei ser discutido, devia entrar em discussão-a proposta de lei relativa aos duodécimos e assim se impôs com a força do' seu número.

Esse diploma é um daqueles que foi publicado pelo Poder Executivo duran:e o interregno parlamentar, isto é, estavu na forja para ser publicado no interregno parlamentar e eojno honv.csse. divergên-

cias no seio do próprio Gabinete, isso deu lugar a que o respectivo Ministro o fisesse publicar, abusando não só das autorizações que o Parlamento lhe tinha concedido, mas até — como diroi — da própria lealdade dos seus colegas do Ministério.

Mas além desse diploma, outros há p u* blicados também no interregno parlamentar, como soja o que se refere em matéria de ensino, ao serviço das inspecções escolares; o diplocna que reforma os serviços da tutoria, etc.

Basta pegar-se no Diário do Governo para- ver como. foi verdadeiramente assombrosa a actividade legislativa do Poder Executivo.

Parece que o direito constitucional também deixou de viver dentro da fórmula que nos ensinaram os mestres do sistema, para ser apenas, nem mais nem menos, o Poder Legislativo que um san-cionador oficioso de todas as disposições arbitrárks do Poder Executivo, e mais nada.

Na verdadeira formulado sistema constitucional, o poder que manda, porque representa a soberania da Nação, é justamente o Poder Legislativo, mas não é isso que tem acontecido.

Pregunto eu: ,;Essa série de diplomas que foram publicados pelo Poder Executivo e que representam aumentos de despega que vão contra a própria autori* zação que foi concedida ao Governo, es» . tão compreendidos neste artigo?

Eu compreendia que o Poder Executi-.vo pudesse ser habilitado com uma autorização dada pelo Poder Legislativo na. qual fõsspm envolvidas alterações feitas à proposta orçamental para 1925-1926, uor leis que fossem emanadas do Poder Legislativo, agora decretos abusivos que o Poder Executivo se permitiu mandar publicar no Diário do Governo e que não estavam dentro cUs autorizações, esses são absolutamente inconstitucionais.

Q.uere dizer, o Governo permitiu-se legislar «à vara larga», abusando de todos-nós o da Nação, continuando o sistema que tem sido seguido "pelos Governos republicanos dQ anavalhar constanteraente o Poder Legislativo e de deminuir o prestígio do Parlamento.