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Sessão de 30 de Junho de 1925

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que faria as minhas observações usando daquele direito que todos nós temos, apresentando tam somente ao espírito da Câmara as dúvidas que tinha, e que deviam ser esclarecidas.

Se porventura a Câmara quere obrigar ôste lado da Câmara a discutir mais superficialmente e demorar o menos tempo possível a discussão da proposta dos duo-• décimos, creia que se engana redondamente. Eu tenho o direito do discutir largamente propostas dessa natureza, sobretudo quando têm a gravidado e importância desta.

Se porventura partisse de mim a responsabilidade de se não ter discutido antes dos duodécimos o projecto do Sr. Alfredo Portugal, eu daria, como costuma dizer-se, a mão à palmatória; -mas não me cabe responsabilidade alguma nisso.

Portanto, o Sr. Augusto de Vasconcelos e o autor do projecto hão-de desculpar.

A Secção reúne muito facilmente, e não me parece que haja perigo com a demora que vai causar a moção que mandei para a Mesa, com a qual ficará bem marcada a situação deste lado da Câmara.

O orador não reviu^

íol lida a mocôo. E a seguinte:

«A'Câmara, manifestando-se pela conveniência de rever todos os diplomas emanados do Poder Executivo no interregno parlamentar de Maio último, e quo podem ir agravar as desposas públicas, passa à ordem do dia.— Querubim Guimarães».

O Sr. Augusto de Vasconcelos : — Julgo que há um equívoco da parte do Sr. Querubim Guimarães: em pensar que houvesse o menor propósito sequer de preterição dos desejos de que fosse votado o projecto auto0- da proposta dos duodécimos. Votei nesse sentido porque entendi quo, devendo os duodécimos ser votados hoje, não fazia sentido que sé lhe fosse antepor outra discussão, a não ser que não houvesse a certeza de que não seria discutido o projecto.

Parece-me que a emenda que o Sr. Quorubim Guimarães mandou para a Mesa é supérflua e obriga a uma reunião da Secção, o que fará demorar as votações sem vantagem alguma.

Lida a moção e posta à votação é rejeitada. . .

Foram aprovados os artigos 3.° e 4.Q Entrou em discussão o artigo õ.°

O Sr. Silva Barreto:— Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa uma moção de ordem.

Este lado da Câmara rejeitou a moção do Sr. Querubim Guimarães, não porque discordasse da essência da sua doutrina, mas pela maneira como estava redigida. E tanto assim que eu até pensei em apresentar algumas modificações à a moção apresentada por S. 'Ex.a

Achei porém melhor mandar para a Mesa uma outra moção que consubstancia a moção do Sr. Querubim Guimarães, mas que está mais em harmonia com os princípios defendidos pela maioria do Senado.

E a seguinte:

A Camará, reconhecendo que é preciso rever os decretos do Poder Executivo promulgados durante o mês de Maio último, que não têm sido inspirados pela necessidade da boa administração pública, e agravem as despesas públicas, passa à ordem do dia. — Silva Barreto.

Foi admitida e, em seguida, aprovada a moçfio do Sr. Silva Barreto.

Foi aprovado o artigo õ.°

O Sr. Alfredo Portugal: — Sr. Presidente : requeiro que, antes de reiinír a l.a Secção, seja posto em discussão "o meu projecto de lei.

Consultada a Câmara, foi aprovado o requerimento, sendo em seguida aprovado, sem discussão, na generalidade e na espe-.cialidade, o mesmo projecto de lei.

É o seguinte:

Projecto de lei n.° 928

Artigo 1.° E revogado o decreto n.° 10:883, de 27 de Junho de 1925, que'remodelou parcialmente os serviços judiciais.