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Diário das Senões do Senado

De modo nenhum tem sido doutrina do Parlamento, e, de uma maneira geral, •desta casa do Parlamento, que se revoguem disposições legais por via orçamental.

De modo que eu, aprovando o artigo 2.°, não dou o meu vot') às disposições que alterem leis existentes.

A situação criada é consequência de dois males, do mal dos duodécimos e do mal das autorizações, que ó detestável.

Quanto a mim, o remédio não é aquele que preconizou o Sr. Querubim Guimarães, mas sim outro, que é o Poder Le-gislarjvo rever esses diplomas e revogar todos aquelas que entenda deverem sê-lo, fazendo repor os dinheiros que abusivamente fossem pagos.

Este é que é o bom caminho e a boa doutrina e é a esta que dou. o meu voto.

Foi tido na Mesa e entrou em discussão o artigo 3.°

O Sr. Querubim Guimarães: — Sr. Presidente: eu desejava que o Sr. relator me informasse se no mapa que está junto à, proposta de receita e despesa dos serviços autónomos, previstas para o ano de 1925-1926, está incluída qualquer verba que corresponda a possíveis aumentos de despesas.

Isto é uni corolário da questão que eu apresentei.

Se o Sr. Silva Barreto me puder oluei-dar a este respeito, muito lhe agradecerei, porque então é que eu daria o meu voto com verdadeira consciência.

Nessas condições, dentro da orientação que dei à discussão desta proposta, espero que o Sr. Silva Barreto, como seu relator, me informará sobre se as quantias ali indicadas são unicamente aquelas que constam da proposta orçamental para 1925-1926, ou se porventura nessa proposta se contém mais alguma cousa.

O Sr. Silva Barreto : —Não posso responder concretameute à pregunta do Sr. Querubim Guimarães sObre se nessas verbas de receitas e despesas existe o aumento de despesas para pagamento dos serviços criados pelos decretos publicados pelo Poder Executivo, ao abrigo de autorizações parlamentares, pois as verbas vêm em globo, e algumas há que são superiores, outras inferiores às contidas na

proposta orçamental de -1924-1925, isto naturalmente em virtude de modificação de serviços.

O Sr. Querubim Guimarães : — Parece--me que estou dentro do Regimento mandando para a Mesa uma moção de ordem, porque no Regimento se diz que em qualquer altura da discussão duma proposta ou projecto de lei pode ser apresentada por qualquer Senador uma moção de or-dern para que a Câmara se manifeste de harmonia com as declarações já aqui feitas também pelo Sr. Augusto de Vascon-celos, que é.leader dum agrupamento'importante como ó o Partido Nacionalista.

Leu.

O Sr. Augusto de Vasconcelos (em aparte) : —Eu dou o meu voto à moção de ordem, desde que V. Ex.a retire a sua proposta de emenda ao artigo 2.°

O Orador: — V. Ex.a fará o que'entender. Não sei qual será o destino que a minha emenda tenha. Calculo que seja o destino que está sempre reservado às emendas que são apresentadas pelas opo-sições, e sobretudo por uma oposição tam exquisita, permicâm-me o tôrmo, como é a nossa; mas entendo que devo deixar unicamente à consciência dos Srs. Senadores cue, pelo número dos sous votos, têm predomínio na votação, a solução do assunto.

Em resposta ao apoio do Sr. Augusto de Vasconcelos, que, sem dúvida, envolve o desejo de que esta discussão acabe rapidamente para se entrar na discussão doutro projecto de lei, devo declarar que não concorri de maneira nenhuma para a demora na discussão deste projecto de lei.

' Não era pelo facto de a Câmara dar a prioridade da discussão à proposta de lei do Sr. Alfredo Portugal, revogando o decreto do ex-Ministro da Justiça, que ficava por votar a proposta do duodécimo.