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Diário das Sessões do Senado

Não discuto se esses decretos são constitucionais ou inconstitucionais porque não é da minha competência. Isso pertenço às duas Câmaras.

Há uma parte importante na argumentação do Sr. Querubim Cíuiraarães que é esta:

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Sem dúvida nenhuma, se esta Câmara o a outra não aprovarem o projecto que está prestes a ser discutido revogando ou suspendendo osso decreto.

A esse respeito não tenho eu dúvidas nem ninguém.

Esse decreto entra cm vigor ao fiin de três dias o a contabilidade manda pagar íiquilo que for devido aos funcionários nomeados.

Portanto só é possível impedir a execução plena desse decreto aprovr,ndo-so o projecto apresentado nesta Câmara e quo -vai entrar cm discussão vm seguida u, proposta dos duodécimos

Nessa ocasião, quando só discutir esse projecto, eu tomarei parto no debate, embora ligeiramente, o direi à Câmara que outros decretos foram publicados, com carácter de lei, pelo Poder Executivo, ao abrigo de autorizações que, suponho eu, não podiam ser invocadas.

Autorizações ao Governo é a lei n.°9'71, o essas autorizações são no sentido de se modificarem serviços, suprimi-los, juatar serviços, etc., mas com este fito: o de fazer economias e não alargar despesas.

O orador não reviu.

O Sr. Querubim Guimarães: — Sr. Presidente: com as palavras proferidas pelo ilustro Senador Sr. Silva Barreto cheguei à seguinte conclusão: é que o Governo abusou, sem dúvida, das autorizações parlamentares.

Veja V. Ex.a como o Poder Legislativo, que é um Poder soberano, que é .aquele que determina e ordena ao Poder Executivo, a própria palavra o diz: executa-se a determinação do Legislativo, como ele abdica da sua soberania, das suas fanções. desprestigiando-se e tornando-se uma inutilidade.

E mais, vai assim, por esta forma, sancionar, implicitamente, actos que são

do verdadeira ditadura, que vão contra a Constituição, autorizando que o Governo faça despesas contidas em diplomas que níto I lie era permitido fazer publicar no Diário do Governo.

Isto tora um aspecto grave, ó que se esta doutrina pega e fica como assente, sem dúvida que nós estamos sujeitos amanhã, perante a impossibilidade do momento, do fazer com que decretos publicados pelo Poder Executivo no Diário do Governo não deixem do entrar cm execução dentro do prazo dos trôs dias qnc marca a lei geral.

Sr. Presidente: desta forma estamos a colaborar numa obra ruinosa de administração, quo porventura se permite fazer, qualquer Governo.

É necessário que fique esclarecido que nós repelimos por completo uma doutrina desta natureza, que ó subversiva.

O Sr. Silva Barreto disse, o muito bem, quo o Poder Executivo 4bi além das autorizações quo o Parlamento lho deu.

Sr. Presidente: desde» quo esta Câmara resolva aprovar a minha emenda não há o perigo do nós podermos sancionar uma obra que represente um abuso da parte do Poder Executivo, cuja realidade o Sr. Silva Barroto é o primeiro a-constatar.

O Sr. Silva Barreto (interrompendo}: — V. jEx.a dá-me licença?

Este a quo V. Ex..a se refere, o das comarcas, tenho ouvido dizer que traz aumento de despesa, mas um outro que eu conheço, eu provarei publicamente que traz aumento de despesa.

O Orador: — Não tenho presente a lista porque não calculava que estaria assim redigido este artigo, mas tenho em minha casa os Diários do Governo com a lista dos diplomas publicados pelo Poder Executivo desde l de Maio em diante.