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Sessão de 30 de Junho de 1926

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que tem merecido, por vezos, de toda a Câmara os elogios bem sinceros pela sua competência, pelas suas qualidades de inteligência e pela maneira como defende sempre a lei, venha impugnar o requerimento feito pelo Sr. Alfredo Portugal.

O Sr. Querubim Guimarães: — V. Ex.a parece não ter compreendido bem as minhas palavras.

Eu fui de parecer que se discutisse em primeiro lugar a proposta dos duodécimos e depois a proposta do Sr. Alfredo Portugal, inclusive em sessão prorrogada.

Nem V. Ex.a, nem ninguém, é mais amigo da lei e do direito do que eu.

O Orador:—A Câmara votou dispensa do Eegimento para .apreciação do projecto apresentado pelo Sr. Alfredo Portugal, reforçado esse projecto com outro de igual teor, apresentado por um membro da maioria, e o Senado interrompeu a sua sessão única e exclusivamente para se reunir a Secção a fim de esta estudar esses dois projectos, que revogavam o decreto n.° 10:883, decreto esse que se pode classificar de alto crime praticado pelo Ministro da Justiça transacto, Sr. Adolfo Coutinho, que, contra as indicações do próprio Chefe do Governo e Ministro das Finanças e contra os votos dos seus colegas do Poder Executivo,*mandou publicar no Diário do Governo esse famoso decreto, alterando as disposições do Ministério da Justiça, indo assim além das atribuições que lhe tinham sido concedidas pelo Poder Legislativo.

O Sr. Presidente —V. Ex.a pediu a palavra sobre o modo de votar.

Peço a fineza de ser breve, porque já passa das 18- horas, e dentro em pouco encerra-se a sessão sem se ter votado qualquer dos projectos.

O Orador:—V. Ex.a tem razão lembrando-me que o tempo vai decorrendo com uma verdadeira inutilidade para os trabalhos da Câmara. Mas, não fui eu quem perturbou esses trabalhos nem contribuiu para uma discussão tam ingénua como aquela que temos tido.

O requerimento feito pelo Sr. Alfredo Portugal estava perfeitamente dentro do

Regimento desta Câmara e devia ser aprovado.

A maioria não o entendeu, porém, assim e pretende relegar para outra sessão um projecto que demanda a maior urgência.

Não pode ser.

O Sr. Catanho de Meneses (interrompendo) : — £ V. Ex.a dá-me licença para eu fazer um requerimento?

Gesto de assentimento do orador.

O Sr. Gatanho de Meneses: — O Sr. Eibeiro de Melo dá-me licença para fazer um requerimento.

Formulo-o nestes termos :

Sequeiro a V. Èx.a que consulte o Senado sobre se permite que a sessão se prorrogue até ser votado, em primeiro lugar, o projecto dos duodécimos e, em segundo lugar, o projecto do Sr. Portugal ; prorrogação que, acrescento, se fará ininterruptamente.

O Sr. Presidente: — Não posso pôr à votação o requerimento de V. Ex.a seni que o Sr. Alfredo Portugal desista do

O Sr. Alfredo Portugal: — Não tenho dúvida em desistir.

Posto à votação o requerimento do Sr. • Catanho de Meneses, é aprovado.

E lido e entra em discussão o projecto de lei relativo aos duodécimos.

É o seguinte:

Artigo 1.° A cobrança dos rendimentos do Estado continuará a efectuar-se no ano económico de 1925-1926 nos termos das disposições legais vigentes.

Art 2.° É o Governo autorizado a executar durante o mês de Julho de 1925, de conformidade com os preceitos legais vigentes, a proposta orçamental das despesas dos diversos Ministérios para o ano económico de 1925-1926, com as alterações que nela devam ser introduzidas em harmonia com as leis e decretos publicados posteriormente à sua apresentação ao Congresso da República.