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Diário das Sessões do Senado

O Sr. Procópio de Freitas (para invocar o Regimento}: — Trata-se oV uma proposta do lei originária do Governo.

A face do Regimento não pode ser discutido sem estar presente um dos membros do Governo.

O Sr. Presidente: — Eu não tenho culpa de que ria ocasião oportuna não tivessem pedido a palavra sobre o modo de votar.

Pus o requerimento à votação e considero-o aprovado.

E da responsabilidade do Senado.

O Sr. Mendes dos Reis (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: a Mesa pode muito bem ter-se enganado pondo esta proposta à discussão.

O nosso Regimento diz no seu artigo 50.°:

Leu,.

Por consequência eu invoco o Regimento.

V. Ex.a não pode pôr essa proposta à discussão, visto o Governo não estar aqui representado.

O Sr. D. Tomás de Vilhena: —Sr. Presidente: foi realmente votado o requerimento para que a proposta entre imediatamente em discussão, mas para entrar em discussão dentro deis fórmulas regimentais e não com alteração dolas.

Para que essa discussão seja feita no^ termos do Regimento, que são claros e simples, tem de estar presente o titular da pasta respectiva.

Não está presente, não podemos discutir a proposta.

Isto é da maior simplicidade 8 da maior clareza.

O Sr. Presidente: — Eu tenho de cumprir o Regimento.

Efectivamente o requerimento foi posto à votação e aprovado.

Vou mandar saber se na outra Câmara se encontra algum dos Srs. Ministros.

- O Sr. Silva Barreto,: — Sr. Prcside.ite: votou-so o meu requerimento podindo urgência e dispensa do Regimento para a discussão desta proposta, que impencb a paralisação da vida financeira do Estaco

u partir de l de Julho de 1925, e já estamos a 30 de Junho do mesmo ano.

V. Ex.a tem, segundo a minha opinião, única e simplesmente de fazer respeitar a votação da Câmara, porque a Câmara é soberana.

O Sr. Mendes dos Reis (em aparte): — Mais uma vez tenho „ aqui afirmado que nesta Câmara não podem ser votadas dispensas do Regimento o neste critério tenho sido acompanhado pelo Sr. Herculano-Galhardo que várias vezes o tem defendido,

O Regimento do Senado só pode ser alterado pelo próprio Regimento e neste "caso o que há a fazer—se é preciso ler o respectivo artigo eu leio — é mandar para a Mesa uma proposta assinada por cinca Srs. Senadores.

O Sr. Augusto de Vasconcelos: — Sr. Presidente: sou daqueles que timbram na aplicação insofismável do Regimento, mas também sou daqueles que entendem que uma lei. por .mais perfeita que seja, não-pode prever todos os casos.

Ora, não está realmente previsto no Regimento o caso do não haver Governo, e não mo pareço que o País possa ser'prejudicado deixando-se de votar aquela lei,, que importa nem mais nem menos do que à arrecadação dos dinheiros do Estado e ao ^agauieuto aos seus servidores a partir de amanhã.

Não une parece que a estrita obediência, ao Regimento possa levar-nos a resultados que são de manifesto prejuízo para o País.

Portanto quera pode julgar da vantagem ou conveniência de num dado mor mento se infringir o Regimento, se infracção se lhe pode chamar, é o Senado e-inais ninguém.

-Por conseguinte, pronuncio-me por que-o Senado neste caso excepcionalíssimo ponha cê parte as disposições regimen-, tais- e proceda à discussão desta proposta que votará aprovando ou rejeitando, mas apreciando-a por que é unia proposta que interessa à Nação inteira.