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JSe»são de 10 de Julho de 1925

O Sr. Presidente:—Como mais nenhum Sr. Senador pede a palavra sobre a acta, .considera-se aprovada.

, O Sr.-Presidente: — Vai ler-se o Expediente

Ofícios

Das Câmaras Municipais de Valongo, Nazaré' 'e Mâhteigas, AJportei e Sobral •de Monte Agraço, protestando contra os' decretos n.os 10:665 e 10:536, e pedindo a sita'revogação.- * ••

Para a Secretaria.

Da Câmara dos Deputados, enviando -as propostas de lei: ' . • .

N.° 861, dispensando do' pagamento da taxa militcir os mancebos, que' fizeram «erviço em África e França durante a .guerra.

Para a 2,a Secção.

N.° 871, concedendo subsídio mensal •de 6$ a viúvas, divorciadas ou separadas, judicialmente e aos órfãos dos oficiais do exército, armada e guarda fiscal,

Para a l.a Secção.

Do Gimnásio' Clube Português, enviando'exemplares "das teses do 2.a Congresso Nacional de Educação'Física. '

Para a Secretaria.

Telegramas • • •

Das Câmaras Municipais de Soure e Matozinhos,. pedindo a revogação do decreto n.-° 10-536'. - • •

Para a Secretaria.

Dos Núcleos, de Professores de Vieira 'de Leiria e S. Pedro do Sul, pedindo a revogação do decreto n.° 10:776.

Para a Secretaria.

Declaraçãp de voto

Declaro que se estivesse presente na. ultima sessão teria rejeitado a moção do • Sr. Ribeiro de'Melo, .porque, não,.me sendo lícito, nem a ninguém,.duvidar do • republicanismo dos membros do, actual Governo, me cumpria,, alheio como estou a-todos os partidos e coerentemente com o que tenho afirmado a- quando da apre-

sentação de outros Grovernos, aguardar os'actos dos novtís Ministros para depois os julgar com isenção e patriotismo.--Pedro Chaves. '• • > ' " '

Para à acta.,'

Requerimentos.

De Joaquim Marcelino Morais e António '(sal'gento), para serem reconhecidos revolucionários civis, ao 'abrigo da lei n.° 1:691. '•' . :

Para a comissão de petições.

Dos Srs. José Marques do Carmo.'Ca-tarino e Júlio Tavares, pedindo para serem reconhecidos revolucionários, civis, ao abrigo da lei n.° 1:691.'

Para a comissão de petições.

Projectos de lei

N.° 912, mandando rever os processos relativos a.m atilados de guerra.

,N.°917, criando uni sêfo comemorativo da Independência de Portugal. , N.° 940, recusando sanção ao decreto D.° 10:882. -'•'.;

Todos mandados imprimir com urgência.

Antes da ordem do-dia

O Sr. Procópio de Freitas: —Requeiro a. V. Ex.a que con-sulte o-Senado se permite que o proj.ccto ,de lei n.°- 912, ré-ferente a mutilados, e jnválidos -de guer; i rã, seja discutido antes da i-ordem do dia, ou, nau o podendo ser, na- primeira parte da ordem, sem prejuízo dos oradores inscritos.

O Sr. Silva Barreto (sobre o modo -de votar]: — Sr.. Presidente: supunha que esse projecto" de lei estava, impresso.-

; Ora, como V. ;Ex;a sabe, trata-se dum ' projecto de lei importante, cuja discussão não pode de fornia algurna-deixar de se fazer segundo os preceitos, regimentais.

Segundo me informaram é de-toda a justiça que este projecto de lei seja aprovado. . - •;.

.Apesar disso, proponho que esse pro-jacto seja improsso, observando se a dis- -posição do Regimento, que manda que • só possam ser dispensados de impressão os projectos de lei-de fácil assimilação.-