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Sessão de 16 de Julho de 192,6

N.° 962, discriminando quais os revolucionários civis abrangidos pela lei n.° 1:691.

Para a 2.a Secção.

N.° 964, subsidiando com 100 contos o •Comité Olímpico Português. Para a l.a Secção.

Requerimentos

Do Sr. Jaime de Matos Caldas e Quadros, pedindo para ser reconhecido revolucionário civil.

Para a comissão de petições.

Do Sr. Kaúl Augusto dos Santos, pedindo os documentos que entregara ao •Congresso da Kepública.

Para a Secretaria, para entregar mediante recibo.

Do Sr. Carlos Augusto Antunes, pedindo para ser reconhecido revolucionário •civil.

Para a comissão de petições.

Projectos de lei

Do Sr. Costa Júnior, concedendo^ y?-rias regalias aos oficiais do exército e armada.

Para a 2" Secção.

Do Sr. Santos Garcia, concedendo determinadas regalias aos funcionários do Ministério da Agricultura.

Para a 2.a Secção:

Antes da ordem do dl t

O Sr. Afonso de Lemos (para um negó-<ÀQ que='que' de='de' tratar='tratar' tag0:pedi='urgente:pedi' interior.='interior.' tempo='tempo' muito='muito' do='do' à.='à.' assunto='assunto' para='para' leva='leva' um='um' não='não' mas='mas' palavra='palavra' a='a' opinião='opinião' preciso='preciso' ouvir='ouvir' sr.='sr.' o='o' p='p' sobre='sobre' câmara='câmara' ministro='ministro' qual='qual' xmlns:tag0='urn:x-prefix:urgente'>

llecebi há poucos dias da Vidigueira uma nota sobre a eleição da Mesa da Misericórdia.

Passados os oito dias, a Mesa eleita foi tomar posse, e ontem recebi uni telegrama informando-me de que a autoridade admi-nist rativa tinha querido desapossar a referida Mesa.

" Era isto\ que eu queria comunicar ao Sr. Ministro do Interior, visto tratar-se de violências praticadas por uma autoridade administrativa.

O Sr. Dias Andrade: — É uma violência sem nome.

O Sr. Ministro do Interior (Germano

Martins):— Na < exposição que acaba de fazer o Sr. Afonso de Lemos há dois pontos importantes.

Um é o que diz respeito propriamente à eleição, e com esse não tenho eu nada nem o próprio Poder Executivo, visto que quanto a protestos que • possa ter havido, é ao tribunal que compete conhecer da validade da eleição. • Quanto ao segundo posto, o que diz respeito à- interferência do delegado do Governo, que segundo o que S. Ex.a acaba de dizer exorbitou das suas funções,' devo informar que também recebi ontem um telegrama dizendo que o delegado dó Governo se tinha colocado de uma maneira arbitrária ao lado de uma das partes que se degladiam nessa eleição para a Misericórdia da Vidigueira.

O Sr. Afonso de Lemos (interrompendo): — Não se trata propriamente de uma das partes, visto que foi a maioria dos irmãos da Misericórdia, em virtude do delegado do Governo não deixar fazer a eleição no lugar próprio, que se reuniu em Outro sitio e procedeu à respectiva eleição.

O Orador: — Eu digo «de uma das par-tfs» porque nfío me compete apreciar de que lado está a maioria.-.

Quando recobi esse telegrama imediatamente mandei oficiar ao governador civil de Beja para que informasse acerca da acusação que era feita. Afirmo que procederei de harmonia com a? informações que me chegarem. •

O orador não reviu.