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Diário das Sessões do Senado

Joaquim da Cunha. Joaquim Raminhos, x Manuel da Cunha Lusitano.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.— Francisco José Pereira.

Senhores Senadores.— O projecto de lei n.° 923, da autoria do Sr. Francisco José Pereira, pretende tornar extensivas as disposições das leis n.03 1:G91 e 1:158, respectivamente de 11 de Dezembro de 1924 e 30 de Abril de 1921, a vários cidadãos civis o militares que a comissão de petições verificou estarem nas condições de gozar dos benefícios das referidas leis, as quais concedem recompensas por serviços prestados à República por ocasião da sua implantação.

Coino pela lei n.° 1:158 a passagem dos militares à situação de reforma não se faz sempre nas mesmas condições., necessário se torna definir quais os artigos dessa lei que lhes são aplicados para esse efeito.

Sou de parecer que o projecto deve ser aprovado com a seguinte redacção:

Artigo 1.° São reconhecidos como revolucionários civis os cidadãos constantes da lista junta, aos quais são aplicáveis as disposições da lei n.° 1:691, de 11 de Dezembro de 1924.

Art. 2.° São reconhecidos como revolucionários militares «lê 5 de Outubro de 1910 os cidadãos constantes da lista junta, os quais ficam ao abrigo das disposições da lei n.° 1:158, de 30 de Abril do 1921, devendo a passagem à situação de reforma dos oficiais ser regulada pelas disposições do artigo 1.° e a dos sargentos e domais praças pelas do artigo 2.° da mesma lei.

Art. 3.°. Fica revogada a legislação ein contrário.

Sala das sessões da 2.a Secção do Senado, 9 de Julho de 1925.— César Pro-côpio de Freitas, relator.

Lê-se na Mesa e entra em discussão' a proposta de lei n.° 864, conjuntamente na generalidade e especialidade.

O Sr. Presidente : — Esta proposta foi rejeitada na 2.a Secção.

Sr. Vicente Ramos . — Sr. Presidente : a proposta de lei n.° 864 foi rejeitada pela Secção, mas o seu relator, na mesma Secção, deu-lho voto de aprovação.

Eu desejava ouvir sobre o assunto a opinião da Secção, porque é possível que me convença do quo nem eu nem o relator temos razão!

O Sr. Costa Júnior : — Foram os Srs. Catanho de Meneses o Pereira Osório quo trataram deste assunto. Como nenhum de S. Ex.as está presente, eu requeiro que a proposta do lei n.° 864 seja retirada da discussão até que um ou outro» aqui compareçam.'

É aprovado. •

O Sr. Presidente: — Aproxima sessão é no dia 5 de Agosto, com a seguinte ordem do dia:

Projecto de lei n.° 803, aplicando o disposto nas leis n.os .1:452 o 1:456 a determinados segundos oficiais do Ministério das Finanças.

Projecto do lei n.° G5G, suspendendo a lei n.° 1:584 (aguardente da Madeira).

Projecto de lei n.° 575, regulando a aposentação dos funcionários do Ministério dos Estrangeiros.

Projecto de lei n.° 916, reforma do operários.

Projecto de lei n.° 864, alterando a íei do inquilinato.

Projecto-de lei n.° 703, concedendo à Câmara Municipal de Alcobaça a madeira para a construção dum teatro.

Projecto de lei n.° 924, actualizando o pagamento de legados ou pensões.

Projecto de lei n.° 777, sobre nomeação de louvados.

Projecto do lei n.° 942, concedendo subsídio a viúvas, divorciadas ou separadas de oficiais.

Projecto de lei n.° 678, sobre a colação de bens doados.

•Projecto de lei n.° 754, sobro remissão ,de foros.

Projecto do lei n.° 941, sobro taxa militar.

Projecto de lei n.° 917, alterando a lei ,n.° 1:629.

Esíá encerrada a sessão.

Eram 17 horas.