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Sessão de 8 í de Julho de 1925

discussão de outros projectos de lei se poder efectuar em iguais condições.

O Sr. Vicente Ramos: — O Senado não pode funcionar se não quando estiverem os Srs. Ministros. Ficou assente que o Senado não tem competência para legislar por si. Só o faz com o consentimento e apoio do Poder Executivo.

Assim, para não haver sessões inúteis, o melhor seria que se marcassem sessões quando se soubesse que os Ministros respectivos podiam comparecer.

O Sr. Alfredo Portugal: — Quando há pouco falei, referi-me especialmente ao decreto relativo ao júri criminal que é aquele que está causando maiores -prejuízos por essas comarcas fora..

Não costumo opor-me a que à' discussão de vários assuntos, que de tal necessitam, ela se faça com a presença dos Ministros das pastas por onde eles correm, mas, como V. Ex.a vê e há pouco o Sr. Vicente Eamos mostrou, não havemos de estar constantemente, com grave prer juízo para muitos, à espera que os Srs. Ministros aqui compareçam., Se assim fosse, o Poder Legislativo tornava-se uma dependência do Poder Executivo e estava nas mãos deste o impedir o funcionamento das Câmaras. Não devemos ser nós próprios a concordar em que se impeça que o Senado trabalhe. . , •

Mantenho, portanto, o meu requerimento.

O Sr. Artur Costa: — De forma alguma aceito a teoria de que qualquer das Câmaras seja uma dependência do Poder, Executivo, mas o Poder Legislativo tom -de trabalhar harmònicamente com o Poder Executivo.

Trata-se de anular decretos do Poder Executivo publicados ao abrigo de autorizações parlamentares.

Há quem diga que o Poder Executivo exorbitou um pouco num QU noutro de-' creto. mas isso é caso para discutir.

O Poder Executivo, por intermédio do Sr. Ministro da Instrução, foi ouvido acerca de um dos decretos.

Foi ouvido na Secção. S. Ex.afez revelações importantíssimas que prometeu trazer à sessão plena, mas o que a Sec-;

cão não ouviu foi os outros Ministros que tinham a responsabilidade ligada aos dois decretos que foram anulados, um respeitante à reforma da polícia e outro referente ao júri criminal.

O que entendo é que devemos esperar, •e certamente não serão muitos dias, que haja um Governo constituído que tenha conhecimento de que estamos aqui discutindo este projecto; certamente não dei-. xará de mandar assistir à discussão os seus titulares.

Se o Governo não quiser mandar senão um Ministro, seja qual for, para dizer aquilo que entende, eu já disse, julgo o Governo representado. • /

O projecto nem sequer está impresso; parece-me que está.a imprimir.

S. Ex.a o Sr. Alfredo Portugal pede quê se marque um prazo de oito dias. Eu tenho esperança de que dentro desses oito dias se pode discutir com a presença de membros do Governo, e por consequência não quero estar a marcar prazos peremptórios, porque pode muito bem suceder durante esse tempo haver Ministério. •

' Portanto,-repito,, não voto o requerimento nem voto o requerimento do Sr. Pereira Gil pelo mesmo motivo.

O Senado não costuma ser perguiçoso ã trabalhar; hão é costume haver obstru-cionismo nem questões §ne perturbem os trabalhos; cada Sr. Senador discute no intuito de melhor decidir e trabalhar de forma a aperfeiçoar as leis.

Por conseguinte repito, esperemos a constituição* do Governo; não sei se .estará muito longe de'isso se realizar, mas é de supor que se constitua, para se submeter à discussão esse projecto.

'O Sr. Alfredo Portugal- receia que assim haja perturbações no serviço da magistratura.

Eu conheço esses serviços, mas talvez o Sr. Ministro da Justiça pudesse seguir as pisadas^dò Sr. Ministro do Interior, que, apenas soube que a Câmara dos Deputados tinha aprovado esse projecto, mandou suspender -a execução desse decreto, isto é, ficou a legislação anterior. • - '