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Cessão de T e lí de Agosto de 1920

Da Câmara dos Deputados, enviando a. proposta de lei n.° 846, autorizando a. Junta de Freguesia de Freamunde a contrair uni empréstimo.

Da Câmara dos Deputados, enviando-.a proposta do lei n.° 847, concedendo um passal e alguns terrenos à Junta de Freamunde.

Da Câmara dos Deputados, enviando' .a proposta de lei n.° 893, autorizando a •Câmara Municipal de Vila do Porto a vender designados baldios.

Para a 3.a e l.& Secções.

Da Câmara Municipal de Penela, protestando contra a lei n.° 1:717. Para a Secretaria.

Requerimentos

Dos cidadãos Eduardo. Caetano Furtado, João Gonçalves Pereirinha Júnior, Luís Ramos.Portugal, António dos San-, tos Monteiro,. Mário" Augusto Fernandes e Sebastião Ferreira da Silva, pedindo para serem reconhecidos revolucionários civis ao abrigo da lei n.° 1:691.

Para a comissão de petições.

Projectos de lei

Dos Srs. Ribeiro de Melo, Serra e Moura -e Santos Garcia, instituindo, um diploma, comemorativo da implantação, da Repú-. blica.

Para a J.a Secção. -

Do Sr. Santos Garcia, determinando que fique na efectividade o capitão miliciano Manuel Moreira da Cunha.

Para a comissão de petições.

Últimas 'redacções

Projecto de lei n.° 526, proibindo as queimas de matos e campos no distrito de. Faro. ,

Aprovado.

Mandado imprimir. > \ ••

Projecto de lei n.° 956. autorizando o Governo' a contrair, um empréstimo de 700.000$ destinado à construção do Liceu, de Alexandre Hercuíano, no Porto.

A distribuir. •••.•.

Declaração de voto

•Não aprovámos a'proposta de lei n.? 951 porque, além de produzir aumento de despesa, se traduz num- acréscimo de oficiais além dos quadros, e quer no exército, quer nos outros serviços do Estado,' entendemos que os quadros devem ser reduzidos.— Pedro Chaves—Artur Costa.

Para a Secretaria.

Antes da ordem do dia

O Sr. Procòpio de Freitas (para. um ré-querimento: — Sr. Presidente : peço a V. Ex.a o favor de consultar a Câmara se consente que antes-da ordem dj dia entre em. discussão a proposta ,de lei n.° 951.

Proposta de lei n.° 951

Artigo l.p O artigo 11.° da lei de 31 de Agosto de 1915 passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 11.° O número mínimo 'de sargentos ajuda, 'es e-primeiros sargentos do serviço de saú ~>, a promover anualmente a alferes para ~»s quadros auxiliares de engenharia, artil.-.iria, administração militar e serviço de saúde será resptctiva-mente de dois, oito, dois e um.

§ único. Estes sargentos ajudantes e primeiros sargentos serão promovidos a alferes conforme a legislação em vigor, e, quando a promoção" resultante deste artigo exceder o respectivo quadro de subalternos, serão os excedentes considerados supranumerários em todos os postos, até passarem à reserva».

Art.. 2.° É extensivo aos primeiros sargentos- dos serviços de administração militar e de saúde o disposto no artigo 1.° da lei n.° 1:564, de 7 de Março de 1924..

Art. 3.° Fica revogada a legislação em-contrário. •

Foi aprovada, sem discussão, na gene-' ralidade e na especialidade.

Dispensada da última redação a requerimento do Sr. Procrio de Freitas.

O Sr. Artur Costa: — Sr. Presidente: pedi a palavra a fim de mandar para a Mesa uma declaração de voto, dizendo que votei "contra o projecto que acaba de ser aprovado, por ele trazer aumento de despesa e eu ser co.ntrcírio a aumento de quadros em qualquer serviço do. Estado,.